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Holding Bancária
A Holding Bancária é uma controladora de banco, instituição de pagamentos ou instituição financeira.
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A Holding Bancária controla uma ou mais instituições financeiras, como bancos, seguradoras e financeiras, centralizando a gestão e otimizando as operações.
Você já parou para pensar em como as operações financeiras que parecem tão simples no dia a dia são controladas e geridas por variadas instituições financeiras?
Por trás de cada transação, empréstimo ou operação de crédito, existe um universo complexo de estruturas contábeis, fiscais, tributárias e jurídicas, que controlam e gerencias as mesmas empresas e instituições que recebem e transferem dinheiro.
E para proteger capital depositado, compras em cartões de crédito e os valores pagos nos boletos que você recebe, no coração de tudo há uma Holding Bancária.
Não fosse essa Holding, qualquer problema societário ou tributário e até financeiro da empresa que está processando a transação, faria você perder seu dinheiro.
Abrimos 21 Tipos de Holdings
Abrimos 21 tipos de holdings em todo o Brasil e em 34 países.

Toda Instituição Financeira está abaixo de uma Holding Bancária.
A Holding Bancária entrega diversos benefícios variados, mas dentre os principais está a otimização fiscal, permitindo uma gestão tributária mais eficiente através da consolidação fiscal da operação. Todo banco, instituição financeira e meio de pagamento, precisa seguir um conjunto de normativas e legislações que vem desde Basel, na Suíça, mas também as regionais e do Banco Central. Ou seja, a Holding Bancária é obrigatória para esse tipo de operação.
Além disso, a Holding Bancária permite a captação de recursos no mercado de capitais, dada a sua capacidade de oferecer garantias mais sólidas aos investidores, além da facilidade de expansão e diversificação de negócios.
A governança corporativa é outra obrigatoriedade importante, por meio de uma gestão mais transparente e um controle mais rigoroso, garantindo que as práticas empresariais estejam alinhadas com os interesses dos acionistas e reguladores.

A Holding Bancária controla e administra o Capital.
A Holding Bancária exige uma estrutura com um capital significativo, mas também uma compreensão profunda do mercado financeiro e das regulamentações aplicáveis. O primeiro passo é obter a autorização do Banco Central do Brasil, o que implica em cumprir uma série de requisitos legais, operacionais e financeiros.
Além disso, é fundamental desenvolver um plano de negócios sólido que detalhe a estratégia da holding, incluindo a estrutura organizacional, os modelos de gestão de riscos e a proposta de valor para o mercado. Este plano deve demonstrar viabilidade e aderir às regulamentações do setor financeiro.
A construção de uma equipe de gestão experiente e certificada também são componentes obrigatórios para uma Holding Bancária. Esses elementos garantem não apenas a expertise necessária para a gestão eficaz das operações, mas também a capacidade de navegar pelos desafios regulatórios e de mercado.

A Holding Bancária recebe investimentos.
No coração da Holding Bancária está a ideia de sinergia, capital e eficiência. Ao proteger a operação financeira, a holding compartilha recursos, conhecimentos e estratégias, protegendo o capital da estrutura.
A gestão de risco é outra área onde a Holding Bancária consolida as funções de monitoramento e controle, ao implementar uma abordagem mais uniforme e eficaz. Isso é especialmente importante em um setor tão regulamentado e sujeito a mudanças rápidas como o mercado financeiro, onde a capacidade de responder de forma ágil a novas regulamentações pode definir o sucesso ou fracasso.
A Holding Bancária consegue negociar melhores condições com fornecedores, acessar financiamentos mais vantajosos e atrair investimentos, beneficiando todos os clientes, ao alavancar vantagens competitivas para crescer receitas, diminuir despesas, e remunerar acionistas e correntistas eficientemente.
Tipos Jurídicos da Holding Bancária
É obrigatório escolher adequadamente o melhor tipo jurídico da Holding Bancária. O Brasil possui 89 tipos jurídicos, que são as naturezas jurrídicas ou tipos societários, basicamente uma classificação e tipificação legal com um conjunto de regras, normas e leis específicas que regem e determinam os limites do possível e as obrigatoriedades que toda pessoa jurídica precisa seguir no pais.
Depois, é necessário escolher também, o melhor regime tributário possível, mais adequado e permitido para cada tipo jurídico da Holding Bancária. E o país possui 5 tipos diferentes: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Real Arbitrado. Apenas o Presumido e o Real são permitidos para a Holding Bancária.
Por último, o país possui 1.301 CNAEs diferentes, ou Classificação Nacional de Atividade Empresarial, o que basicamente é a Atividade Empresarial que será o objeto social da Holding Bancária. É o CNAE, juntamente com o Regime Tributário, o que define quanto de impostos a empresa vai pagar nas esferas municipal, estadual e federal.
Vamos fazer um comparativo apenas de 4 Tipos Jurídicos para a Holding Bancária:
O motivo da S/A ter esses benefícios são bem simples: S/A significa Sociedade Anônima. Ou seja? Os Sócios são Anônimos. O outro motivo é o fato de que os acionistas da S/A não podem passar por DPJ, ou Desconsideração da Personalidade Jurídica, garantindo a segurança dos sócios.
Isso faz da S/A a escolha correta para abrir a Holding Bancária, mas é importante lembrar que a S/A, mesmo a de capital fechado ou a S/A "pequena", embora mais simples, é mais cara e complexa.
Lei das Holdings: “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”
Lei das S/As - Lei 6.404 de 15/12/1976Imposto sobre a Renda
Comparativo Tributário entre a Pessoa Física e a Holding Bancária
Pessoa Física x Holding Bancária
Enquanto a Pessoa Física paga até 27,5% de imposto sobre a renda, a Holding Bancária, por força de lei, possui benefícios fiscais consideráveis. De fato, há uma série de tributos e isenções e até mesmo não-incidências e imunidades tributárias que a Holding Bancária possui, que fica até mesmo sem graça comparar a carga tributária da Pessoa Física com a Holding Bancária.
Não-incidências como por exemplo do imposto sobre o ganho de capital, não-incidência de ITBI, imunidade de inventário, para falar de alguns. Mas muito mais que isso, a tributação da Holding Bancária é bem mais baixa em muitos outros tipos de rendimentos, como ausência de impostos sobre o lucro da Holding Bancária, desde que esta tenha sido aberta como S/A ou Sociedade Anônima de Capital Fechado.
O gráfico mostra a Pessoa Física tributada em 27,5% na renda dos aluguéis, e a Holding Bancária em 11,33%. Mostra a cobrança de 15% de imposto sobre ganho de capital e a ausência desse imposto para a Holding Bancária. Mostra a cobrança de 27,5% sobre alguns rendimentos na Pessoa Física, contra 15% desse mesmo imposto na Holding Bancária. Mostra o mesmo percentual para investimentos para ambos. E 15% na Pessoa Física mas sem tributos na Holding Bancária para ganhos variados.
Eventos de Diluição de Patrimônio
Os EDPs que atacam Bens da Pessoa Física, mas não da Holding Bancária
Pessoa Física x Holding Bancária
Em primeiro lugar, EDPs ou Eventos de Diluição de Patrimônio são todos os eventos que atacam os ativos e bens de um indivíduo ou família. São eventos como divórcios e separações judiciais, inventário, cobranças, execuções, recuperações judiciais, falências, penhoras, processos trabalhistas, criminais e outras circunstâncias similares.
No gráfico acima, é possível perceber que ao fim da vida, não sobra muito para deixar para os filhos.
E talvez o motivo mais importante de todos para abrir Holding Bancária é justamente impedir que tais eventos e circunstâncias ataquem bens e patrimônio familiar, além do grupo empresarial, empresa ou o negócio familiar, de forma a garantir a transmissão de ativos para os herdeiros.
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Perguntas sobre a Holding Bancária
O que nossos clientes nos perguntam sobre a Holding Bancária?
Nós recebemos essas perguntas muitas vezes, por isso criamos esta pequena seção para ajudá-lo a responder o que você precisa saber com muito mais rapidez.
Vocês são capazes de abrir Holding Bancária no país inteiro?
Sim, a GTLA International é capaz de abrir Holding Bancária, sem fornecedores, sem intermediários, sem nenhum "middleman". Nós possuímos todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias para constituir, incorporar e abrir Holding Administrativa em qualquer município e estado do Brasil e em outros 34 locais no mundo.
Vocês fazem e entregam a contabilidade da Holding Bancária?
Sim, a GTLA International entrega a contabilidade da Holding Bancária, sem intermediários. Nossa estrutura garante que, com todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias, possamos entregar as obrigações contábeis e fiscais da Holding Bancária.
Eu vou pagar ITBI ao integralizar imóveis na Holding Bancária?
Não, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional garantem não-incidência de ITBI na integralização dos seus imóveis ao capital social da Holding Bancária. Nossa equipe jurídica, imobiliária e contábil realizam o processo administrativo que garante a não-incidência desse imposto ao integralizar propriedades ao capital social da Holding Bancária.