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Holding Americana
A Holding Americana é aberta em Delaware ou Wyoming, para captar ou investir no exterior.
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Holding Americana: Solução para Inventário, ITCMD, ITBI, Escritura e Imposto sobre Ganho de Capital.
Você quer uma Holding que não apareça no Google, uma holding que ninguém encontre na internet, que ninguém encontre na lista de CNPJs da Receita Federal, e que realmente garanta blindagem patrimonial, sigilo financeiro, e planejamento sucessório garantido, sem riscos, sem erros, num local seguro e protegido?
Não há lugar mais seguro ou sério e adequado do que os Estados Unidos.
A Holding Americana é a melhor solução para o problema mais complexo de hoje no Brasil: as mudanças da reforma tributária permitiu que todos os estados cobrem a progressividade do ITCMD ou o imposto sobre a herança, que agora vai chegar altíssimos 16% no falecimento do pai e mais 16% no falecimento da mãe.
Somando com as despesas e custas de Inventário, a Holding Americana é a única maneira legalmente segura de você não perder patrimônio e deixar bens aos filhos. Sem aparecer no Google, nem no portal da transparência, com sigilo total.
Benefícios e Vantagens da Holding Americana
Obter isenções no inventário, a não-incidência do (ITBI) e do imposto sobre a herança, tornou-se um processo ainda mais complexo, mas nas linhas a seguir, explicaremos como asseguramos essas vantagens com a Holding Americana. De fato, seus Diferenciais são:
Abrimos 21 Tipos de Holdings
Abrimos 21 tipos de holdings em todo o Brasil e em 34 países.

Imunidade de Inventário não existe na Holding LTDA.
Contrariamente ao que alguns especialistas promovem no YouTube, estabelecer uma Holding como uma Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA) não garante a proteção jurídica necessária para alcançar imunidade de inventário.
Mais, a tática de incorporar uma LTDA dentro de outra, ou a denominada “célula cofre”, revela-se ineficaz: o sócio da “LTDA subsidiária” torna-se visível nas buscas públicas de CNPJ realizadas junto à Receita Federal, facilitando a identificação da “LTDA principal” pelo inventariante. Tal situação resulta na inclusão desta última no inventário, contradizendo os objetivos de proteção.
Sob a ótica legal, a Holding Americana garante não-incidência de ITCMD e de Inventário, com total segurança jurídica, conformidade fiscal e certeza, já que em Delaware, Wyoming, Texas, Nevada, Florida e Alaska, não há imposto sobre a herança nem inventário para os filhos brasileiros que herdem a holding dos pais.

Não-Incidência de ITBI na Holding Americana é Garantido.
Atualmente, observa-se uma proliferação de “pseudo-especialistas” em Holdings, muitos dos quais não detêm sequer formação em áreas críticas como Direito, Contabilidade ou Avaliação de Imóveis.
A transferência de um imóvel para uma Holding sem a ocorrência de ITBI requer a obtenção de múltiplas certificações profissionais — incluindo a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), além de certificações em perícia e avaliação imobiliária —, assim como experiência no processo de 3 fases:
Integralização na Junta Comercial, Processo Administrativo na Prefeitura e Averbação na Matrícula no Cartório de Imóveis.

ITCMD Progressivo e pode chegar a até 16% dos Bens.
A possibilidade de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não se estende às Holdings constituídas como Sociedades de Responsabilidade Limitada (LTDA), em virtude das recentes alterações na lei.
Jefferson Valentin, Fiscal Estadual da Receita e especialista em ITCMD, explica em sua obra “Holding“, que os procedimentos adotados pelos cartórios incluem sistemas de fiscalização capazes de detectar a transferência de cotas em uma LTDA, submetendo os herdeiros à obrigação do pagamento do referido imposto. No entanto, a GTLA International mantém a alternativa da Holding Americana, que se mantém juridicamente sólida, assegurando:
Segurança Jurídica, Conformidade Legal e Não-Incidência de ITCMD
Tipos Jurídicos da Holding Brasileira
É obrigatório escolher adequadamente o melhor tipo jurídico da Holding Brasileira. Assim como o Brasil, os EUA possuem também vários tipos jurídicos, que são as naturezas jurrídicas ou tipos societários, basicamente uma classificação e tipificação legal com um conjunto de regras, normas e leis específicas que regem e determinam os limites do possível e as obrigatoriedades que toda pessoa jurídica precisa seguir no pais.
Depois, é necessário escolher também, o estado americano com o melhor regime tributário possível, mais adequado e permitido para cada tipo jurídico da Holding Americana. E o país possui 50 estados com tipos diferentes de leis e cobranças, mas dentre eles os estados com as melhores condições para estrangeiros são: Delaware, Nevada, Texas, Alaska, Florida e Wyoming. Você pode escolher qualquer um desses estados para abrir Holding Americana.
Diferentemente dos EUA, o Brasil possui possui 1.301 CNAEs diferentes, ou Classificação Nacional de Atividade Empresarial, o que basicamente é a Atividade Empresarial que será o objeto social da Holding Americana. É o CNAE, juntamente com o Regime Tributário, o que define quanto de impostos a empresa vai pagar nas esferas municipal, estadual e federal.
Vamos fazer um comparativo apenas de 4 Tipos Jurídicos no Brasil para a holding brasileira:
O motivo da S/A ter esses benefícios são bem simples: S/A significa Sociedade Anônima. Ou seja? Os Sócios são Anônimos. O outro motivo é o fato de que os acionistas da S/A não podem passar por DPJ, ou Desconsideração da Personalidade Jurídica, garantindo a segurança dos sócios.
Isso faz da S/A a escolha correta para abrir a holding brasileira, mas é importante lembrar que a S/A, mesmo a de capital fechado ou a S/A "pequena", embora mais simples, é mais cara e complexa.
FortLei das Holdings: “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”
Lei das S/As - Lei 6.404 de 15/12/1976Imposto sobre a Renda
Comparativo Tributário entre a Pessoa Física e a Holding Brasileira
Pessoa Física x Holding Americana
Enquanto a Pessoa Física paga até 27,5% de imposto sobre a renda, a Holding Brasileira, por força de lei, possui benefícios fiscais consideráveis. De fato, há uma série de tributos e isenções e até mesmo não-incidências e imunidades tributárias que a Holding Brasileira possui, que fica até mesmo sem graça comparar a carga tributária da Pessoa Física com a Holding Brasileira.
Não-incidências como por exemplo do imposto sobre o ganho de capital, não-incidência de ITBI, imunidade de inventário, para falar de alguns. Mas muito mais que isso, a tributação da Holding Brasileira é bem mais baixa em muitos outros tipos de rendimentos, como ausência de impostos sobre o lucro da Holding Brasileira, desde que esta tenha sido aberta como S/A ou Sociedade Anônima de Capital Fechado.
O gráfico mostra a Pessoa Física tributada em 27,5% na renda dos aluguéis, e a Holding Brasileira em 11,33%. Mostra a cobrança de 15% de imposto sobre ganho de capital e a ausência desse imposto para a Holding Brasileira. Mostra a cobrança de 27,5% sobre alguns rendimentos na Pessoa Física, contra 15% desse mesmo imposto na Holding Brasileira. Mostra o mesmo percentual para investimentos para ambos. E 15% na Pessoa Física mas sem tributos na Holding Brasileira para ganhos variados.
Eventos de Diluição de Patrimônio
Os EDPs que atacam Bens da Pessoa Física, mas não da Holding Brasileira
Pessoa Física x Holding Americana
Em primeiro lugar, EDPs ou Eventos de Diluição de Patrimônio são todos os eventos que atacam os ativos e bens de um indivíduo ou família. São eventos como divórcios e separações judiciais, inventário, cobranças, execuções, recuperações judiciais, falências, penhoras, processos trabalhistas, criminais e outras circunstâncias similares.
No gráfico acima, é possível perceber que ao fim da vida, não sobra muito para deixar para os filhos.
E talvez o motivo mais importante de todos para abrir Holding Americana é justamente impedir que tais eventos e circunstâncias ataquem bens e patrimônio familiar, além do grupo empresarial, empresa ou o negócio familiar, de forma a garantir a transmissão de ativos para os herdeiros.
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Perguntas sobre a Holding Americana
O que nossos clientes nos perguntam sobre a Holding Americana?
Nós recebemos essas perguntas muitas vezes, por isso criamos esta pequena seção para ajudá-lo a responder o que você precisa saber com muito mais rapidez.
Vocês são capazes de abrir Holding Americana no país inteiro?
Sim, a GTLA International é capaz de abrir Holding Americana, sem fornecedores, sem intermediários, sem nenhum "middleman". Nós possuímos todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias para constituir, incorporar e abrir Holding Administrativa em qualquer município e estado dos EUA.
Vocês fazem e entregam a contabilidade da Holding Americana?
Sim, a GTLA International entrega a contabilidade da Holding Americana, sem intermediários. Nossa estrutura garante que, com todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias, possamos entregar as obrigações contábeis e fiscais da Holding Americana.
Eu vou pagar ITBI ao integralizar imóveis na Holding Americana?
Não, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional garantem não-incidência de ITBI na integralização dos seus imóveis ao capital social da Holding Americana. Nossa equipe jurídica, imobiliária e contábil realizam o processo administrativo que garante a não-incidência desse imposto ao integralizar propriedades ao capital social da Holding Americana.