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Holding Sucessória

A Holding Sucessória transmite os bens legalmente aos herdeiros sem ITBI, ITCMD, Inventário nem burocracia.


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MÉDIO
Score: 9.5 / 10
Regime: Real

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Holding Sucessória: Discrição, Blindagem Patrimonial, Economia e Planejamento Sucessório.

Atualmente, com a implementação da progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) por todos os estados, esse imposto pode atingir o patamar consideravelmente elevado de 16% sobre o patrimônio no evento do óbito do pai e também no passamento da mãe.

Como se não bastasse, o imposto é acrescido de despesas com Inventário, tributação sobre o lucro imobiliário, custos com a lavratura de escritura, bem como taxas e custas judiciais, constituir uma Holding Sucessória é a única alternativa viável para a preservação do patrimônio familiar.

A doação com usufruto, anteriormente considerada, não oferece a solução adequada.

Só mesmo uma Holding Sucessória garante o planejamento antecipado e distribuição dos bens, promovendo a eliminação de tributos e despesas processuais, além de garantir maior celeridade e segurança jurídica na transmissão de bens aos herdeiros.

Benefícios e Vantagens da Holding Sucessória

As alterações introduzidas pela Reforma Tributária na legislação tornaram ainda mais desafiador obter a imunidade em relação ao inventário, a não-incidência do ITBI e a isenção do imposto sobre heranças, mas nós garantimos a solução. Seus Diferenciais são:

Dividendos

Imposto:

0%

Ganho de Capital

Imposto:

0%

IRPJ

Imposto:

0%
Roger Mitchel
Roger Mitchel
Roger Mitchel

Porquê Abrir uma Holding Sucessória agora?


Benjamin Franklin afirmou numa carta datada de 1789, que:

“Na vida, nada é mais certo do que a morte e os impostos.”

Com o falecimento do pai, a família enfrenta o processo de Inventário, honorários advocatícios, imposto sobre ganho de capital, custos de escrituração e taxas judiciais, resultando no consumo de aproximadamente 1/3 do patrimônio, e o mesmo se repete no óbito da mãe. O problema é o custo do imposto sobre herança nesse momento, que passou a ser progressivo em todos os estados e agora pode chegar até 16% dos bens.

Esse é o principal motivo de se abrir uma Holding Sucessória: evitar esses custos.

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A Holding como LTDA não tem Imunidade de Inventário.

A imunidade de Inventário em uma Holding configuradas como Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA) não se sustenta na prática. Contrariamente ao disseminado por alguns “mestres” no YouTube, a formação de uma Holding sob a natureza jurídica de LTDA não confere imunidade no processo de inventário.

Adicionalmente, a tática de incorporar uma LTDA dentro de outra LTDA, referida como “célula cofre”, revela-se inoperante: a identidade do sócio da “LTDA filha” torna-se acessível por meio de consultas públicas ao CNPJ junto à Receita Federal, permitindo que a “LTDA mãe” seja prontamente reconhecida pelo inventariante e, por consequência, inserida no inventário.

Juridicamente, há apenas uma abordagem que garante conformidade tributária, segurança jurídica e imunidade de inventário: a Holding Sucessória.

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A Não-Incidência de ITBI é Extremamente Complicada.

Já a Não-Incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é de extrema complexidade. O mercado está saturado de auto-intitulados especialistas em Holdings, a maioria sem formação em Direito, Contabilidade ou Avaliação de Imóveis.

Mais preocupante ainda é que, para a correta inclusão de um bem imóvel em uma Holding sem a incidência do ITBI, torna-se indispensável profissionais altamente qualificados e com experiências certificadas, com registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), e serem habilitados como Peritos e Avaliadores de Imóveis. O procedimento é intrincado e se desenvolve em 3 etapas, requerendo expertise técnica para fazer: (1), a Integralização na Junta Comercial, (2), a Tramitação Administrativa de Não-Incidência junto à Prefeitura, e (3), a Averbação na matrícula de imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

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O ITCMD é progressivo, e pode tomar 16% do valor dos bens.

Agora o ITCMD apresenta-se em alíquotas progressivas, podendo onerar até 16% do valor dos bens no falecimento do pai e da mãe.

A isenção do ITCMD é impossível para Holdings constituídas como LTDA, especialmente em face das recentes alterações legislativas que instituíram a progressividade do imposto sobre herança em diversas localidades.

Jefferson Valentin, renomado Fiscal Estadual da Receita e autoridade no tema conforme ilustrado em sua obra “Holding”, sublinha que os registros cartorários desempenham papel fiscalizador essencial, capaz de evidenciar a transferência de cotas de uma LTDA, o que acarreta na obrigatoriedade dos herdeiros em arcar com o imposto sobre a herança. Entretanto, é a GTLA International que propõe a estratégia jurídica apropriada, completamente alinhada à legislação vigente, capaz de garantir, de forma legal, a não-incidência do ITCMD.

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Abrimos e gerenciamos empresas e holdings em todos os municípios e estados do Brasil e em mais 34 países, e abrimos contas bancárias em todo o país e também em bancos internacionais.

Tipos Jurídicos da Holding Sucessória

É obrigatório escolher adequadamente o melhor tipo jurídico da Holding Sucessória. O Brasil possui 89 tipos jurídicos, que são as naturezas jurrídicas ou tipos societários, basicamente uma classificação e tipificação legal com um conjunto de regras, normas e leis específicas que regem e determinam os limites do possível e as obrigatoriedades que toda pessoa jurídica precisa seguir no pais.

Depois, é necessário escolher também, o melhor regime tributário possível, mais adequado e permitido para cada tipo jurídico da Holding Sucessória. E o país possui 5 tipos diferentes: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Real Arbitrado. Apenas o Presumido e o Real são permitidos para a Holding Sucessória.

Por último, o país possui 1.301 CNAEs diferentes, ou Classificação Nacional de Atividade Empresarial, o que basicamente é a Atividade Empresarial que será o objeto social da Holding Sucessória. É o CNAE, juntamente com o Regime Tributário, o que define quanto de impostos a empresa vai pagar nas esferas municipal, estadual e federal.

Vamos fazer um comparativo apenas de 4 Tipos Jurídicos para a Holding Sucessória:

Tipo Blindagem Inventário Imunidade
SLU
LTDA
SCP
S/A

O motivo da S/A ter esses benefícios são bem simples: S/A significa Sociedade Anônima. Ou seja? Os Sócios são Anônimos. O outro motivo é o fato de que os acionistas da S/A não podem passar por DPJ, ou Desconsideração da Personalidade Jurídica, garantindo a segurança dos sócios.

Isso faz da S/A a escolha correta para abrir a Holding Sucessória, mas é importante lembrar que a S/A, mesmo a de capital fechado ou a S/A "pequena", embora mais simples, é mais cara e complexa.

Lei das Holdings: “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”

Lei das S/As - Lei 6.404 de 15/12/1976

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Imposto sobre a Renda

Comparativo Tributário entre a Pessoa Física e a Holding Sucessória

Pessoa Física x Holding Sucessória

Enquanto a Pessoa Física paga até 27,5% de imposto sobre a renda, a Holding Sucessória, por força de lei, possui benefícios fiscais consideráveis. De fato, há uma série de tributos e isenções e até mesmo não-incidências e imunidades tributárias que a Holding Sucessória possui, que fica até mesmo sem graça comparar a carga tributária da Pessoa Física com a Holding Sucessória.

Não-incidências como por exemplo do imposto sobre o ganho de capital, não-incidência de ITBI, imunidade de inventário, para falar de alguns. Mas muito mais que isso, a tributação da Holding Sucessória é bem mais baixa em muitos outros tipos de rendimentos, como ausência de impostos sobre o lucro da Holding Sucessória, desde que esta tenha sido aberta como S/A ou Sociedade Anônima de Capital Fechado.

O gráfico mostra a Pessoa Física tributada em 27,5% na renda dos aluguéis, e a Holding Sucessória em 11,33%. Mostra a cobrança de 15% de imposto sobre ganho de capital e a ausência desse imposto para a Holding Sucessória. Mostra a cobrança de 27,5% sobre alguns rendimentos na Pessoa Física, contra 15% desse mesmo imposto na Holding Sucessória. Mostra o mesmo percentual para investimentos para ambos. E 15% na Pessoa Física mas sem tributos na Holding Sucessória para ganhos variados.

Eventos de Diluição de Patrimônio

Os EDPs que atacam Bens da Pessoa Física, mas não da Holding Sucessória

Pessoa Física x Holding Sucessória

Em primeiro lugar, EDPs ou Eventos de Diluição de Patrimônio são todos os eventos que atacam os ativos e bens de um indivíduo ou família. São eventos como divórcios e separações judiciais, inventário, cobranças, execuções, recuperações judiciais, falências, penhoras, processos trabalhistas, criminais e outras circunstâncias similares.

No gráfico acima, é possível perceber que ao fim da vida, não sobra muito para deixar para os filhos.

E talvez o motivo mais importante de todos para abrir Holding Sucessória é justamente impedir que tais eventos e circunstâncias ataquem bens e patrimônio familiar, além do grupo empresarial, empresa ou o negócio familiar, de forma a garantir a transmissão de ativos para os herdeiros.

Onde fica a GTLA International?

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Perguntas sobre a Holding Sucessória

O que nossos clientes nos perguntam sobre a Holding Sucessória?

Nós recebemos essas perguntas muitas vezes, por isso criamos esta pequena seção para ajudá-lo a responder o que você precisa saber com muito mais rapidez.

Vocês são capazes de abrir Holding Sucessória no país inteiro?

Sim, a GTLA International é capaz de abrir Holding Sucessória, sem fornecedores, sem intermediários, sem nenhum "middleman". Nós possuímos todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias para constituir, incorporar e abrir Holding Administrativa em qualquer município e estado do Brasil e em outros 34 locais no mundo.

Vocês fazem e entregam a contabilidade da Holding Sucessória?

Sim, a GTLA International entrega a contabilidade da Holding Sucessória, sem intermediários. Nossa estrutura garante que, com todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias, possamos entregar as obrigações contábeis e fiscais da Holding Sucessória.

Eu vou pagar ITBI ao integralizar imóveis na Holding Sucessória?

Não, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional garantem não-incidência de ITBI na integralização dos seus imóveis ao capital social da Holding Sucessória. Nossa equipe jurídica, imobiliária e contábil realizam o processo administrativo que garante a não-incidência desse imposto ao integralizar propriedades ao capital social da Holding Sucessória.