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Holding de Participações
A Holding de Participações concentra a propriedade de empresas, grupos econômicos e negócios variados.
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Holding de Participações: Sigilo, Gestão Fiscal, Modernidade, Inovação e Blindagem Patrimonial.
Como empresários bilionários como Jorge Paulo Lehman, Abílio Diniz, Jeff Bezos, Warren Buffet, Elon Musk e outros, conseguem administrar múltiplas empresas, evitando o emaranhado de desafios tributários e administrativos?
Com pelo menos uma Holding de Participações.
Mas o que define exatamente uma Holding de Participações, e de que forma ela se revela como um instrumento fundamental para uma gestão competente, proteção patrimonial e eficiência na administração empresarial e gestão tributária?
De forma simplificada, a Holding de Participações constitui o eixo central na gestão e administração de diversas empresas, simplificando procedimentos e desbloqueando um leque de benefícios estratégicos, com imunidade em vários impostos.
Benefícios e Vantagens da Holding de Participações
A Holding de Participações organiza a governança corporativa, os processos de gestão e administração, com políticas financeiras e operacionais integradas e a implementação de práticas de compliance e gestão de risco. Seus Diferenciais são:
Abrimos 21 Tipos de Holdings
Abrimos 21 tipos de holdings em todo o Brasil e em 34 países.

Pagar menos Impostos com uma Holding de Participações.
Uma das vantagens mais notáveis da Holding de Participações reside na otimização fiscal, diminuindo os impostos sobre os rendimentos e lucros das empresas do grupo. A redução é alcançada com a imunidade fiscal sobre os dividendos, uma economia fiscal relevante.
Adicionalmente, destaca-se a proteção patrimonial conferida aos acionistas.
Com a Holding de Participações, os ativos pessoais dos sócios são resguardados dos riscos inerentes à atividade empresarial, reduzindo a possibilidade de serem impactados por endividamentos ou questões legais enfrentadas pelas empresas sob controle. Essa modalidade de proteção patrimonial revela-se particularmente valiosa em períodos de instabilidade econômica, nos quais a vulnerabilidade a riscos pode aumentar consideravelmente.

Blindagem Patrimonial e Sigilo, proteção do Capital e Ativos.
A Holding de Participações tem uma forte blindagem patrimonial, implementando proteções jurídicas com o objetivo de reduzir a exposição a litígios trabalhistas, cobranças judiciais, penhoras e outros riscos nas esferas societária e patrimonial.
Essa estrutura estabelece um nível de proteção societária para os acionistas, bem como para o capital e investimentos realizados, criando obstáculos legais que dificultam ações contra a empresa responsável pela gestão financeira do grupo.
Também impede a transmissão de eventuais problemas pessoais dos sócios para os demais membros e, inclusive, para as empresas operacionais e geradoras de receita dentro do grupo societário e empresarial. Ao diferenciar o patrimônio pessoal dos acionistas, das atividades das empresas, institui-se uma barreira jurídica eficaz, que resguarda outros de responsabilidades diretas decorrentes de endividamentos ou compromissos financeiros dos próprios sócios.

Não-Incidência de ITCMD, que agora é mais alto e Progressivo.
Um dos grandes benefícios da hHolding de Participações é a não-incidência de inventário e imposto sobre herança. Ao centralizar os bens e participações societárias na holding, o processo de sucessão e transferência de patrimônio torna-se simplificado, concentrado em uma única entidade e sem custos.
A Sucessão Familiar na Holding de Participações permite que a transferência das ações para os herdeiros se dê de forma gradual e controlada, assegurando a continuidade da gestão empresarial e evitando conflitos entre os sucessores.
Porém, o mais relevante é a não-incidência de inventário e ITCMD, ou o famigerado imposto sobre a herança, que agora é progressivo e pode atingir 16% do patrimônio no falecimento. Ao somarmos as custas de inventário, as despesas ficam muito grandes e a família pode perder 1/3 de todo o patrimônio no falecimento do patriarca e mais 1/3 no falecimento da mãe.
Tipos Jurídicos da Holding de Participações
É obrigatório escolher adequadamente o melhor tipo jurídico da Holding de Participações. O Brasil possui 89 tipos jurídicos, que são as naturezas jurrídicas ou tipos societários, basicamente uma classificação e tipificação legal com um conjunto de regras, normas e leis específicas que regem e determinam os limites do possível e as obrigatoriedades que toda pessoa jurídica precisa seguir no pais.
Depois, é necessário escolher também, o melhor regime tributário possível, mais adequado e permitido para cada tipo jurídico da Holding de Participações. E o país possui 5 tipos diferentes: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Real Arbitrado. Apenas o Presumido e o Real são permitidos para a Holding de Participações.
Por último, o país possui 1.301 CNAEs diferentes, ou Classificação Nacional de Atividade Empresarial, o que basicamente é a Atividade Empresarial que será o objeto social da Holding de Participações. É o CNAE, juntamente com o Regime Tributário, o que define quanto de impostos a empresa vai pagar nas esferas municipal, estadual e federal.
Vamos fazer um comparativo apenas de 4 Tipos Jurídicos para a Holding de Participações:
O motivo da S/A ter esses benefícios são bem simples: S/A significa Sociedade Anônima. Ou seja? Os Sócios são Anônimos. O outro motivo é o fato de que os acionistas da S/A não podem passar por DPJ, ou Desconsideração da Personalidade Jurídica, garantindo a segurança dos sócios.
Isso faz da S/A a escolha correta para abrir a Holding de Participações, mas é importante lembrar que a S/A, mesmo a de capital fechado ou a S/A "pequena", embora mais simples, é mais cara e complexa.
Lei das Holdings: “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”
Lei das S/As - Lei 6.404 de 15/12/1976Imposto sobre a Renda
Comparativo Tributário entre a Pessoa Física e a Holding de Participações
Pessoa Física x Holding de Participações
Enquanto a Pessoa Física paga até 27,5% de imposto sobre a renda, a Holding de Participações, por força de lei, possui benefícios fiscais consideráveis. De fato, há uma série de tributos e isenções e até mesmo não-incidências e imunidades tributárias que a Holding de Participações possui, que fica até mesmo sem graça comparar a carga tributária da Pessoa Física com a Holding de Participações.
Não-incidências como por exemplo do imposto sobre o ganho de capital, não-incidência de ITBI, imunidade de inventário, para falar de alguns. Mas muito mais que isso, a tributação da Holding de Participações é bem mais baixa em muitos outros tipos de rendimentos, como ausência de impostos sobre o lucro da Holding de Participações, desde que esta tenha sido aberta como S/A ou Sociedade Anônima de Capital Fechado.
O gráfico mostra a Pessoa Física tributada em 27,5% na renda dos aluguéis, e a Holding de Participações em 11,33%. Mostra a cobrança de 15% de imposto sobre ganho de capital e a ausência desse imposto para a Holding de Participações. Mostra a cobrança de 27,5% sobre alguns rendimentos na Pessoa Física, contra 15% desse mesmo imposto na Holding de Participações. Mostra o mesmo percentual para investimentos para ambos. E 15% na Pessoa Física mas sem tributos na Holding de Participações para ganhos variados.
Eventos de Diluição de Patrimônio
Os EDPs que atacam Bens da Pessoa Física, mas não da Holding de Participações
Pessoa Física x Holding de Participações
Em primeiro lugar, EDPs ou Eventos de Diluição de Patrimônio são todos os eventos que atacam os ativos e bens de um indivíduo ou família. São eventos como divórcios e separações judiciais, inventário, cobranças, execuções, recuperações judiciais, falências, penhoras, processos trabalhistas, criminais e outras circunstâncias similares.
No gráfico acima, é possível perceber que ao fim da vida, não sobra muito para deixar para os filhos.
E talvez o motivo mais importante de todos para abrir Holding de Participações é justamente impedir que tais eventos e circunstâncias ataquem bens e patrimônio familiar, além do grupo empresarial, empresa ou o negócio familiar, de forma a garantir a transmissão de ativos para os herdeiros.
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Perguntas sobre a Holding de Participações
O que nossos clientes nos perguntam sobre a Holding de Participações?
Nós recebemos essas perguntas muitas vezes, por isso criamos esta pequena seção para ajudá-lo a responder o que você precisa saber com muito mais rapidez.
Vocês são capazes de abrir Holding de Participações no país inteiro?
Sim, a GTLA International é capaz de abrir Holding de Participações, sem fornecedores, sem intermediários, sem nenhum "middleman". Nós possuímos todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias para constituir, incorporar e abrir Holding Administrativa em qualquer município e estado do Brasil e em outros 34 locais no mundo.
Vocês fazem e entregam a contabilidade da Holding de Participações?
Sim, a GTLA International entrega a contabilidade da Holding de Participações, sem intermediários. Nossa estrutura garante que, com todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias, possamos entregar as obrigações contábeis e fiscais da Holding de Participações.
Eu vou pagar ITBI ao integralizar imóveis na Holding de Participações?
Não, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional garantem não-incidência de ITBI na integralização dos seus imóveis ao capital social da Holding de Participações. Nossa equipe jurídica, imobiliária e contábil realizam o processo administrativo que garante a não-incidência desse imposto ao integralizar propriedades ao capital social da Holding de Participações.