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Holding Familiar

A Holding Familiar visa gerenciar bens e patrimônio familiar para proteger o legado da próxima geração da família.


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FÁCIL
Score: 9.8 / 10
Regime: Presumido ou Real

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Holding Familiar: Economia de Impostos, Blindagem Patrimonial, Planejamento Sucessório e Sigilo.

Descubra como a Holding Familiar é a chave para o sucesso da sua estratégia de crescimento e aumento patrimonial em 2024, com economia fiscal e tributária.

A Holding Familiar entrega imunidade de ITBI na integralização dos imóveis, mas também garante blindagem e sigilo patrimonial e grande economia de impostos.

E agora, com todos os estados cobrando a progressividade do ITCMD ou o imposto sobre a herança, que pode chegar a assustadores 16% no falecimento do pai, e outros 16% no falecimento da mãe, mais Inventário, a Holding Familiar é a única solução para você não perder patrimônio familiar e deixar algo para seus filhos.

Legalmente, a Holding Familiar é a única estratégia capaz de impedir isso.

Benefícios e Vantagens da Holding Familiar

Com as mudanças da Reforma Tributária na Legislação, ficou ainda mais complexo conquistar imunidade de inventário, não-incidência de ITBI e não-incidência do imposto sobre a herança, mas veja a seguir como nós garantimos isso. Seus Diferenciais são:

Dividendos

Imposto:

0%

Ganho de Capital

Imposto:

0%

IRPJ

Imposto:

0%
Roger Mitchel
Roger Mitchel
Roger Mitchel

Por que Abrir uma Holding Familiar?


Benjamin Franklin escreveu essa expressão numa carta em 1.789:

“Nada é mais certo nesse mundo do que a Morte e os Impostos.”

De fato, é no falecimento do pai que pagamos a maior parcela de impostos sobre os bens, com a somatória dos custos de inventário, honorários advocatícios, imposto sobre a herança, imposto sobre ganho de capital, escritura e taxa judiciária.

Somando absolutamente tudo, vai-se embora 1/3 do patrimônio do pai, e no falecimento da mãe vai-se embora outro 1/3 do patrimônio que o pai deixou para ela.

Agora, com o ITCMD progressivo e atingindo até 16%, o prejuízo acabou de ficar muito maior.

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O ITCMD agora é Progressivo e pode chegar à 16% dos Bens.

A não-incidência de ITCMD não vai funcionar na Holding LTDA, ainda mais agora.

Jefferson Valentin, Fiscal Estadual da Receita e autor do livro “Holding”, esclarece que os cartórios possuem obrigações acessórias que identificam a transferência de cotas da LTDA, e obrigam os herdeiros a recolher o imposto sobre a herança.

A GTLA International tem a solução jurídica correta e que obedece a lei em 100%, sendo capaz de entregar legalmente para você e sua família:

Segurança Jurídica, Conformidade Legal e Não-Incidência de ITCMD.

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A Não-Incidência de ITBI é Extremamente Complexa.

Há muitos “pseudo-especialistas” em Holding Familiar por aí, que não são Advogados, nem Contadores e nem Corretores de Imóveis.

Pior: para conseguir colocar um imóvel numa Holding sem pagar ITBI, é obrigatório ter várias habilitações e experiência: OAB, CRC, CRECI e Perito Avaliador de Imóveis.

Para acontecer, o processo requer experiência técnica e acontece em 3 fases, da forma em que fazemos e temos sucesso na GTLA International:

Integralização na Junta Comercial, Processo Administrativo na Prefeitura e Averbação na Matrícula no Cartório de Imóveis.

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Holding como LTDA não tem Imunidade de Inventário.

Ao contrário do que alguns “professores” ensinam no YouTube, abrir Holding como LTDA não garante a segurança jurídica da imunidade de inventário.

Colocar uma LTDA dentro de outra – a “invenção” da célula cofre – não funciona: o sócio da “LTDA filha” aparece na consulta pública de CNPJ na Receita, a “LTDA mãe” vai ser descoberta pelo inventariante e vai entrar também no inventário.

Legalmente, existe apenas uma única solução legal que garanta:

Segurança Jurídica, Conformidade Legal e Imunidade de Inventário.

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Temos contadores, advogados, corretores de imóveis, de seguros, bancários, de investimentos, e somos correspondentes bancários de grandes bancos nacionais e também internacionais.

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Somos escritório jurídico e de contabilidade, bancário, imobiliário, sucessório e tributário, nacional e internacional, com todas as autorizações, certificações e habilitações técnicas obrigatórias.

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Abrimos e gerenciamos empresas e holdings em todos os municípios e estados do Brasil e em mais 34 países, e abrimos contas bancárias em todo o país e também em bancos internacionais.

Tipos Jurídicos da Holding Familiar

É obrigatório escolher adequadamente o melhor tipo jurídico da Holding Familiar. O Brasil possui 89 tipos jurídicos, que são as naturezas jurrídicas ou tipos societários, basicamente uma classificação e tipificação legal com um conjunto de regras, normas e leis específicas que regem e determinam os limites do possível e as obrigatoriedades que toda pessoa jurídica precisa seguir no pais.

Depois, é necessário escolher também, o melhor regime tributário possível, mais adequado e permitido para cada tipo jurídico da Holding Familiar. E o país possui 5 tipos diferentes: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Real Arbitrado. Apenas o Presumido e o Real são permitidos para a Holding Familiar.

Por último, o país possui 1.301 CNAEs diferentes, ou Classificação Nacional de Atividade Empresarial, o que basicamente é a Atividade Empresarial que será o objeto social da Holding Familiar. É o CNAE, juntamente com o Regime Tributário, o que define quanto de impostos a empresa vai pagar nas esferas municipal, estadual e federal.

Vamos fazer um comparativo apenas de 4 Tipos Jurídicos para a Holding Familiar:

Tipo Blindagem Inventário Imunidade
SLU
LTDA
SCP
S/A

O motivo da S/A ter esses benefícios são bem simples: S/A significa Sociedade Anônima. Ou seja? Os Sócios são Anônimos. O outro motivo é o fato de que os acionistas da S/A não podem passar por DPJ, ou Desconsideração da Personalidade Jurídica, garantindo a segurança dos sócios.

Isso faz da S/A a escolha correta para abrir a Holding Familiar, mas é importante lembrar que a S/A, mesmo a de capital fechado ou a S/A "pequena", embora mais simples, é mais cara e complexa.

Lei das Holdings: “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”

Lei das S/As - Lei 6.404 de 15/12/1976

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Imposto sobre a Renda

Comparativo Tributário entre a Pessoa Física e a Holding Familiar

Pessoa Física x Holding Familiar

Enquanto a Pessoa Física paga até 27,5% de imposto sobre a renda, a Holding Familiar, por força de lei, possui benefícios fiscais consideráveis. De fato, há uma série de tributos e isenções e até mesmo não-incidências e imunidades tributárias que a Holding Familiar possui, que fica até mesmo sem graça comparar a carga tributária da Pessoa Física com a Holding Familiar.

Não-incidências como por exemplo do imposto sobre o ganho de capital, não-incidência de ITBI, imunidade de inventário, para falar de alguns. Mas muito mais que isso, a tributação da Holding Familiar é bem mais baixa em muitos outros tipos de rendimentos, como ausência de impostos sobre o lucro da Holding Familiar, desde que esta tenha sido aberta como S/A ou Sociedade Anônima de Capital Fechado.

O gráfico mostra a Pessoa Física tributada em 27,5% na renda dos aluguéis, e a Holding Familiar em 11,33%. Mostra a cobrança de 15% de imposto sobre ganho de capital e a ausência desse imposto para a Holding Familiar. Mostra a cobrança de 27,5% sobre alguns rendimentos na Pessoa Física, contra 15% desse mesmo imposto na Holding Familiar. Mostra o mesmo percentual para investimentos para ambos. E 15% na Pessoa Física mas sem tributos na Holding Familiar para ganhos variados.

Eventos de Diluição de Patrimônio

Os EDPs que atacam Bens da Pessoa Física, mas não da Holding Familiar

Pessoa Física x Holding Familiar

Em primeiro lugar, EDPs ou Eventos de Diluição de Patrimônio são todos os eventos que atacam os ativos e bens de um indivíduo ou família. São eventos como divórcios e separações judiciais, inventário, cobranças, execuções, recuperações judiciais, falências, penhoras, processos trabalhistas, criminais e outras circunstâncias similares.

No gráfico acima, é possível perceber que ao fim da vida, não sobra muito para deixar para os filhos.

E talvez o motivo mais importante de todos para abrir Holding Familiar é justamente impedir que tais eventos e circunstâncias ataquem bens e patrimônio familiar, além do grupo empresarial, empresa ou o negócio familiar, de forma a garantir a transmissão de ativos para os herdeiros.

Onde fica a GTLA International?

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Perguntas sobre a Holding Familiar

O que nossos clientes nos perguntam sobre a Holding Familiar?

Nós recebemos essas perguntas muitas vezes, por isso criamos esta pequena seção para ajudá-lo a responder o que você precisa saber com muito mais rapidez.

Vocês são capazes de abrir Holding Familiar no país inteiro?

Sim, a GTLA International é capaz de abrir Holding Familiar, sem fornecedores, sem intermediários, sem nenhum "middleman". Nós possuímos todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias para constituir, incorporar e abrir Holding Administrativa em qualquer município e estado do Brasil e em outros 34 locais no mundo.

Vocês fazem e entregam a contabilidade da Holding Familiar?

Sim, a GTLA International entrega a contabilidade da Holding Familiar, sem intermediários. Nossa estrutura garante que, com todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias, possamos entregar as obrigações contábeis e fiscais da Holding Familiar.

Eu vou pagar ITBI ao integralizar imóveis na Holding Familiar?

Não, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional garantem não-incidência de ITBI na integralização dos seus imóveis ao capital social da Holding Familiar. Nossa equipe jurídica, imobiliária e contábil realizam o processo administrativo que garante a não-incidência desse imposto ao integralizar propriedades ao capital social da Holding Familiar.