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Holding de Propriedade de Marca
A Holding de Propriedade de Marca fica em países que não cobram impostos sobre patentes, royalties e dividendos.
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Holding de Propriedade de Marca: Sigilo, Economia de Impostos, Blindagem Patrimonial e Discrição.
Bem vindo ao mundo da Holding de Propriedade de Marca.
Estas são estruturas criadas para gerenciar, administrar, controlar e serem donas de ativos intangíveis como músicas, filmes, shows, patentes e marcas, controlando eficientemente os royalties que esses produtos recebem no decorrer do tempo.
Mas o que faz da Holding de Propriedade de Marca um ativo tão especial? Como uma Holding de Propriedade de Marca opera no Brasil e no exterior? Como uma Holding de Propriedade de Marca faz para otimizar os resultados financeiros de empresas e indivíduos? Como uma Holding de Propriedade de Marca economiza impostos? Como uma Holding de Propriedade de Marca blinda os royalties a serem recebidos?
Uma Holding de Propriedade de Marca faz tudo isso e muito mais.
Benefícios e Vantagens da Holding de Propriedade de Marca
A Holding de Propriedade de Marca atua como uma entidade controladora que possui os direitos sobre diversos ativos intangíveis, e quando a holding se torna a dona, isso garante uma gestão mais eficaz e estratégica desses ativos. Seus Diferenciais são:
Abrimos 21 Tipos de Holdings
Abrimos 21 tipos de holdings em todo o Brasil e em 34 países.

A Holding de Propriedade de Marca blinda seus Ativos.
Marcas, patentes, royalties, músicas, filmes, shows, todos esses ativos são protegidos por uma Holding de Propriedade de Marca.
De fato, a proteção contra disputas legais e a blindagem patrimonial oferecida por essas holdings não devem ser subestimadas: a prioridade é proteger ativos intangíveis contra adversidades, em um ambiente de negócios cada vez mais competitivo e litigioso, para garantir que os ativos mais valiosos do indivíduo ou empresa estejam sempre seguros.
Neste sentido, a Holding de Propriedade de Marca atua como um escudo, protegendo os ativos intangíveis de possíveis ações judiciais, bloqueios de pagamento ou qualquer outra forma de ameaça. Kanye West sabe o prejuízo que um artista pode ter, quando a Adidas rompeu com ele. A combinação desses fatores torna a adoção dessas holdings uma estratégia inteligente e previdente.

Royalties é Despesa na Holding de Propriedade de Marca.
A cada pagamento recebido na pessoa física, você paga 27,5% de imposto de renda. Ou faz pior: sonega, comete um crime e não paga o imposto.
Com uma Holding de Propriedade de Marca, você não precisa fazer isso: a empresa diminui os impostos a pagar e até elimina vários outros. Motivo? A empresa tem regime tributário mais favorável, com a possibilidade de deduzir os pagamentos de royalties como despesa operacional nas empresas do grupo, reduzindo a base de cálculo do imposto de renda.
Essa manobra legal requer uma atenção meticulosa às regulamentações locais e internacionais para garantir que esteja em conformidade com as leis fiscais e de transferência de preços, mas de qualquer maneira, a Holding de Propriedade de Marca diminui impostos e fortalece a estrutura patrimonial e operacional do indivíduo, marca, empresa ou grupo.

Holding de Propriedade de Marca no Brasil ou no exterior?
A escolha da localização para sediar uma Holding de Propriedade de Marca é uma decisão estratégica que pode ter economias significativas, e não se baseia apenas em critérios fiscais, mas também em fatores como estabilidade econômica, segurança jurídica, facilidade de gestão e reputação.
O Brasil é escolhido pela proximidade e facilidade, mas o país tem uma carga tributária bastante alta para a pessoa física. Países como Holanda, Luxemburgo, Irlanda e Suíça atraem muito mais Holdings, já que possuem regimes fiscais favoráveis, tratados de dupla tributação e ambientes regulatórios estáveis.
A decisão sobre onde sediar a holding é importante: se você tem presença na Europa, pode se beneficiar de estabelecer sua holding em um país europeu, facilitando a gestão de ativos intangíveis e diminuindo ainda mais os impostos. Se está mais nos EUA, é Nevada, Texas, Delaware, Alaska, Florida e Wyoming.
Tipos Jurídicos da Holding de Propriedade de Marca
É obrigatório escolher adequadamente o melhor tipo jurídico da Holding de Propriedade de Marca. O Brasil possui 89 tipos jurídicos, que são as naturezas jurrídicas ou tipos societários, basicamente uma classificação e tipificação legal com um conjunto de regras, normas e leis específicas que regem e determinam os limites do possível e as obrigatoriedades que toda pessoa jurídica precisa seguir no pais.
Depois, é necessário escolher também, o melhor regime tributário possível, mais adequado e permitido para cada tipo jurídico da Holding de Propriedade de Marca. E o país possui 5 tipos diferentes: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Real Arbitrado. Apenas o Presumido e o Real são permitidos para a Holding de Propriedade de Marca.
Por último, o país possui 1.301 CNAEs diferentes, ou Classificação Nacional de Atividade Empresarial, o que basicamente é a Atividade Empresarial que será o objeto social da Holding de Propriedade de Marca. É o CNAE, juntamente com o Regime Tributário, o que define quanto de impostos a empresa vai pagar nas esferas municipal, estadual e federal.
Vamos fazer um comparativo apenas de 4 Tipos Jurídicos para a Holding de Propriedade de Marca:
O motivo da S/A ter esses benefícios são bem simples: S/A significa Sociedade Anônima. Ou seja? Os Sócios são Anônimos. O outro motivo é o fato de que os acionistas da S/A não podem passar por DPJ, ou Desconsideração da Personalidade Jurídica, garantindo a segurança dos sócios.
Isso faz da S/A a escolha correta para abrir a Holding de Propriedade de Marca, mas é importante lembrar que a S/A, mesmo a de capital fechado ou a S/A "pequena", embora mais simples, é mais cara e complexa.
Lei das Holdings: “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”
Lei das S/As - Lei 6.404 de 15/12/1976Imposto sobre a Renda
Comparativo Tributário entre a Pessoa Física e a Holding de Propriedade de Marca
Pessoa Física x Holding de Propriedade de Marca
Enquanto a Pessoa Física paga até 27,5% de imposto sobre a renda, a Holding de Propriedade de Marca, por força de lei, possui benefícios fiscais consideráveis. De fato, há uma série de tributos e isenções e até mesmo não-incidências e imunidades tributárias que a Holding de Propriedade de Marca possui, que fica até mesmo sem graça comparar a carga tributária da Pessoa Física com a Holding de Propriedade de Marca.
Não-incidências como por exemplo do imposto sobre o ganho de capital, não-incidência de ITBI, imunidade de inventário, para falar de alguns. Mas muito mais que isso, a tributação da Holding de Propriedade de Marca é bem mais baixa em muitos outros tipos de rendimentos, como ausência de impostos sobre o lucro da Holding de Propriedade de Marca, desde que esta tenha sido aberta como S/A ou Sociedade Anônima de Capital Fechado.
O gráfico mostra a Pessoa Física tributada em 27,5% na renda dos aluguéis, e a Holding de Propriedade de Marca em 11,33%. Mostra a cobrança de 15% de imposto sobre ganho de capital e a ausência desse imposto para a Holding de Propriedade de Marca. Mostra a cobrança de 27,5% sobre alguns rendimentos na Pessoa Física, contra 15% desse mesmo imposto na Holding de Propriedade de Marca. Mostra o mesmo percentual para investimentos para ambos. E 15% na Pessoa Física mas sem tributos na Holding de Propriedade de Marca para ganhos variados.
Eventos de Diluição de Patrimônio
Os EDPs que atacam Bens da Pessoa Física, mas não da Holding de Propriedade de Marca
Pessoa Física x Holding de Propriedade de Marca
Em primeiro lugar, EDPs ou Eventos de Diluição de Patrimônio são todos os eventos que atacam os ativos e bens de um indivíduo ou família. São eventos como divórcios e separações judiciais, inventário, cobranças, execuções, recuperações judiciais, falências, penhoras, processos trabalhistas, criminais e outras circunstâncias similares.
No gráfico acima, é possível perceber que ao fim da vida, não sobra muito para deixar para os filhos.
E talvez o motivo mais importante de todos para abrir Holding de Propriedade de Marca é justamente impedir que tais eventos e circunstâncias ataquem bens e patrimônio familiar, além do grupo empresarial, empresa ou o negócio familiar, de forma a garantir a transmissão de ativos para os herdeiros.
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Perguntas sobre a Holding de Propriedade de Marca
O que nossos clientes nos perguntam sobre a Holding de Propriedade de Marca?
Nós recebemos essas perguntas muitas vezes, por isso criamos esta pequena seção para ajudá-lo a responder o que você precisa saber com muito mais rapidez.
Vocês são capazes de abrir Holding de Propriedade de Marca no país inteiro?
Sim, a GTLA International é capaz de abrir Holding de Propriedade de Marca, sem fornecedores, sem intermediários, sem nenhum "middleman". Nós possuímos todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias para constituir, incorporar e abrir Holding Administrativa em qualquer município e estado do Brasil e em outros 34 locais no mundo.
Vocês fazem e entregam a contabilidade da Holding de Propriedade de Marca?
Sim, a GTLA International entrega a contabilidade da Holding de Propriedade de Marca, sem intermediários. Nossa estrutura garante que, com todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias, possamos entregar as obrigações contábeis e fiscais da Holding de Propriedade de Marca.
Eu vou pagar ITBI ao integralizar imóveis na Holding de Propriedade de Marca?
Não, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional garantem não-incidência de ITBI na integralização dos seus imóveis ao capital social da Holding de Propriedade de Marca. Nossa equipe jurídica, imobiliária e contábil realizam o processo administrativo que garante a não-incidência desse imposto ao integralizar propriedades ao capital social da Holding de Propriedade de Marca.