Abrir
Holding de Propósito Específico
A Holding de Propósito Específico concentra incorporações e empreendimentos.
Receber Informações Iniciais
Abrir Holding de Propósito Específico
Holding de Propósito Específico: Economia de Impostos Imobiliários, Blindagem Patrimonial e Sucessão.
Quando pensamos em construção, incorporação imobiliária e investimento, nos deparamos com muitas incertezas:
Será que vou conseguir vender tudo? O dinheiro vai ser suficiente para terminar? E se der errado? E se eu não entregar e for processado? E se o dinheiro acabar?
É para isso que existe a Holding de Propósito Específico: para suportar os riscos.
Essa estratégia moderna e inovadora vem ganhado destaque por garantir justamente essa proteção. Imagine que essa é como um cofre, e dentro dele, seus projetos imobiliários podem se desenvolver de forma segura até estarem prontos.
Benefícios e Vantagens da Holding de Propósito Específico
A Holding de Propósito Específico constitui uma forma de organização empresarial estruturada com o intuito de isolar riscos financeiros e operacionais associados a um projeto ou empreendimento imobiliário específico. Seus Diferenciais são:
Abrimos 21 Tipos de Holdings
Abrimos 21 tipos de holdings em todo o Brasil e em 34 países.

A Blindagem Patrimonial desse Tipo de Holding.
A Holding de Propósito Específico detém a propriedade de ações ou participações imobiliárias, centralizando a administração e a gestão estratégica desse tipo de investimento. A criação de uma Holding de Propósito Específico visa, principalmente, à otimização fiscal, à maior eficiência na gestão dos recursos e à proteção dos ativos imobiliários sob seu controle.
A Holding de Propósito Específico é uma das estratégias empresariais que permitem a segregação patrimonial, ou seja, a separação entre o patrimônio da empresa-mãe, o patrimônio dos acionistas e o patrimônio da Holding de Propósito Específico. Esta segregação é crucial para bloquear os riscos de chegarem aos bens da empresa principal do grupo empresarial e também atacarem os bens dos acionistas, uma vez que eventuais problemas financeiros ou judiciais enfrentados por um projeto específico, não vão mais chegar nos ativos e operações das demais empresas do grupo ou da empresa mãe.

Captação de Investimento nesse tipo de Holding.
A Holding de Propósito Específico é um tipo de estrutura corporativa que tanto facilita bem como favorece a captação de investimentos, pois entrega aos investidores uma visão clara do projeto imobiliário específico em que estão investindo, incluindo seus potenciais retornos e riscos.
Isso é especialmente importante em projetos imobiliários, construtivos, de média e grande escala ou de longo prazo, nos quais a transparência e a gestão de riscos são fundamentais para atrair e manter investidores.
Este modelo de holding é frequentemente utilizado em projetos de investimento capitalização, desenvolvimento de infraestrutura, empreendimentos imobiliários, projetos de energia, e vários outros, permitindo uma gestão mais eficiente e focada dos recursos, e compartimentalizando e mitigando os riscos, impedindo que cheguem aos acionistas.

Governança Corporativa e Economia Imobiliária.
A Holding de Propósito Específico possui ferramentas mais modernas de governança corporativa, e ainda economiza impostos imobiliários de maneira profunda, contribuindo para a implementação de práticas de gestão mais profissionais e transparentes e economizando muitos impostos imobiliários.
Ao centralizar a administração da incorporação imobiliária e suas várias unidades em uma única entidade, torna-se viável a adoção de políticas unificadas de gestão, compliance e responsabilidade corporativa. Isso não apenas melhora a eficiência operacional, mas também eleva os padrões de accountability e transparência perante os stakeholders, incluindo investidores e compradores.
A Holding de Propósito Específico, portanto, vai servir como um instrumento valioso para assegurar a durabilidade e a segurança das incorporações, promovendo uma gestão coesa e alinhada aos interesses de longo prazo.
Tipos Jurídicos da Holding de Propósito Específico
É obrigatório escolher adequadamente o melhor tipo jurídico da Holding de Propósito Específico. O Brasil possui 89 tipos jurídicos, que são as naturezas jurrídicas ou tipos societários, basicamente uma classificação e tipificação legal com um conjunto de regras, normas e leis específicas que regem e determinam os limites do possível e as obrigatoriedades que toda pessoa jurídica precisa seguir no pais.
Depois, é necessário escolher também, o melhor regime tributário possível, mais adequado e permitido para cada tipo jurídico da Holding de Propósito Específico. E o país possui 5 tipos diferentes: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Real Arbitrado. Apenas o Presumido e o Real são permitidos para a Holding de Propósito Específico.
Por último, o país possui 1.301 CNAEs diferentes, ou Classificação Nacional de Atividade Empresarial, o que basicamente é a Atividade Empresarial que será o objeto social da Holding de Propósito Específico. É o CNAE, juntamente com o Regime Tributário, o que define quanto de impostos a empresa vai pagar nas esferas municipal, estadual e federal.
Vamos fazer um comparativo apenas de 4 Tipos Jurídicos para a Holding de Propósito Específico:
O motivo da S/A ter esses benefícios são bem simples: S/A significa Sociedade Anônima. Ou seja? Os Sócios são Anônimos. O outro motivo é o fato de que os acionistas da S/A não podem passar por DPJ, ou Desconsideração da Personalidade Jurídica, garantindo a segurança dos sócios.
Isso faz da S/A a escolha correta para abrir a Holding de Propósito Específico, mas é importante lembrar que a S/A, mesmo a de capital fechado ou a S/A "pequena", embora mais simples, é mais cara e complexa.
Lei das Holdings: “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”
Lei das S/As - Lei 6.404 de 15/12/1976Imposto sobre a Renda
Comparativo Tributário entre a Pessoa Física e a Holding de Propósito Específico
Pessoa Física x Holding de Propósito Específico
Enquanto a Pessoa Física paga até 27,5% de imposto sobre a renda, a Holding de Propósito Específico, por força de lei, possui benefícios fiscais consideráveis. De fato, há uma série de tributos e isenções e até mesmo não-incidências e imunidades tributárias que a Holding de Propósito Específico possui, que fica até mesmo sem graça comparar a carga tributária da Pessoa Física com a Holding de Propósito Específico.
Não-incidências como por exemplo do imposto sobre o ganho de capital, não-incidência de ITBI, imunidade de inventário, para falar de alguns. Mas muito mais que isso, a tributação da Holding de Propósito Específico é bem mais baixa em muitos outros tipos de rendimentos, como ausência de impostos sobre o lucro da Holding de Propósito Específico, desde que esta tenha sido aberta como S/A ou Sociedade Anônima de Capital Fechado.
O gráfico mostra a Pessoa Física tributada em 27,5% na renda dos aluguéis, e a Holding de Propósito Específico em 11,33%. Mostra a cobrança de 15% de imposto sobre ganho de capital e a ausência desse imposto para a Holding de Propósito Específico. Mostra a cobrança de 27,5% sobre alguns rendimentos na Pessoa Física, contra 15% desse mesmo imposto na Holding de Propósito Específico. Mostra o mesmo percentual para investimentos para ambos. E 15% na Pessoa Física mas sem tributos na Holding de Propósito Específico para ganhos variados.
Eventos de Diluição de Patrimônio
Os EDPs que atacam Bens da Pessoa Física, mas não da Holding de Propósito Específico
Pessoa Física x Holding de Propósito Específico
Em primeiro lugar, EDPs ou Eventos de Diluição de Patrimônio são todos os eventos que atacam os ativos e bens de um indivíduo ou família. São eventos como divórcios e separações judiciais, inventário, cobranças, execuções, recuperações judiciais, falências, penhoras, processos trabalhistas, criminais e outras circunstâncias similares.
No gráfico acima, é possível perceber que ao fim da vida, não sobra muito para deixar para os filhos.
E talvez o motivo mais importante de todos para abrir Holding de Propósito Específico é justamente impedir que tais eventos e circunstâncias ataquem bens e patrimônio familiar, além do grupo empresarial, empresa ou o negócio familiar, de forma a garantir a transmissão de ativos para os herdeiros.
Onde fica a GTLA International?
Use os botões de + e - para dar Zoom no mapa.
Pensando em Abrir Holding de Propósito Específico?
Agende uma Reunião sem Compromisso usando os dados abaixo:
Perguntas sobre a Holding de Propósito Específico
O que nossos clientes nos perguntam sobre a Holding de Propósito Específico?
Nós recebemos essas perguntas muitas vezes, por isso criamos esta pequena seção para ajudá-lo a responder o que você precisa saber com muito mais rapidez.
Vocês são capazes de abrir Holding de Propósito Específico no país inteiro?
Sim, a GTLA International é capaz de abrir Holding de Propósito Específico, sem fornecedores, sem intermediários, sem nenhum "middleman". Nós possuímos todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias para constituir, incorporar e abrir Holding Administrativa em qualquer município e estado do Brasil e em outros 34 locais no mundo.
Vocês fazem e entregam a contabilidade da Holding de Propósito Específico?
Sim, a GTLA International entrega a contabilidade da Holding de Propósito Específico, sem intermediários. Nossa estrutura garante que, com todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias, possamos entregar as obrigações contábeis e fiscais da Holding de Propósito Específico.
Eu vou pagar ITBI ao integralizar imóveis na Holding de Propósito Específico?
Não, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional garantem não-incidência de ITBI na integralização dos seus imóveis ao capital social da Holding de Propósito Específico. Nossa equipe jurídica, imobiliária e contábil realizam o processo administrativo que garante a não-incidência desse imposto ao integralizar propriedades ao capital social da Holding de Propósito Específico.