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Holding de Investimentos
A Holding de Investimentos concentra diversos papéis em variados mercados, países e nichos diferentes.
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Holding de Investimentos: Sigilo, Economia de Impostos, Blindagem Patrimonial e Sucessão Familiar.
A Holding de Investimentos tem vários benefícios claros, mas os dois principais são:
Sigilo total e Blindagem completa sobre todos os seus investimentos, que não podem ser atacados, bloqueados, arrestados, tomados nem penhorados. Esse benefício é enorme, já que parece que todo mundo parece saber quando você tem dinheiro.
O segundo grande benefício é ter a não-incidência do imposto sobre a herança. Com as mudanças na Constituição Federal e a reforma tributária, agora todos os estados cobram progressivamente o ITCMD, que pode alcançar altíssimos 16% no falecimento do pai e no falecimento da mãe.
Ao somar tudo isso com os gastos e custas de Inventário, a conta fica muito alta.
Legalmente, a Holding de Investimentos é capaz de impedir essas despesas.
Benefícios e Vantagens da Holding de Investimentos
Hoje, conseguir isenções no inventário, não-incidência de ITBI e do imposto sobre a herança ou ITCMD, tornou-se um processo ainda mais complexo, mas vamos explicar abaixo como garantimos essas vantagens. Seus Diferenciais são:
Abrimos 21 Tipos de Holdings
Abrimos 21 tipos de holdings em todo o Brasil e em 34 países.

Para quê serve a Holding de Investimentos na Prática.
Uma Holding de Investimentos é, em essência, uma estrutura corporativa destinada à administração de um portfólio de investimentos. Diferentemente de uma empresa que produz bens ou oferece serviços, o propósito primordial de uma holding é possuir papéis, entre outros ativos.
Através desta estrutura, o investidor consegue centralizar a gestão de seus ativos sob um único CNPJ, facilitando tanto a administração quanto a otimização fiscal.
Neste modelo, a holding torna-se a proprietária dos ativos, e o investidor controla a holding, criando uma camada de proteção entre os ativos e vários problemas. A estrutura oferece uma série de vantagens, especialmente para investidores que buscam não apenas gerir seus ativos de maneira eficiente, mas também proteger seu patrimônio de possíveis litígios e otimizar a carga tributária incidente sobre os rendimentos e eliminar os impostos sobre o ganho de capital.

A Blindagem Patrimonial da Holding de Investimentos.
A blindagem patrimonial oferecida por uma Holding de Investimentos funciona como um verdadeiro bunker para seus ativos. Em tempos de incerteza econômica ou disputas legais, ter seu patrimônio bem resguardado é essencial. Essa estruturação permite que os ativos sejam protegidos de credores e decisões judiciais adversas, uma vez que os bens pertencem à holding e não ao indivíduo.
Isso é particularmente relevante em situações de conflito, seja em disputas comerciais, separações ou divórcios, quando os bens do casal estão em questão.
Ao invés de enfrentar o risco de ter ativos pessoais diretamente expostos, a holding atua como uma camada de proteção, assegurando que o patrimônio familiar ou empresarial seja preservado, já que não está na pessoa física.
Isso facilita o controle financeiro, a avaliação de desempenho dos ativos e permite uma visão clara do patrimônio total, simplificando a gestão e as decisões.

A Sucessão Familiar e o ITCMD Progressivo nos Estados.
No contexto da Sucessão Familiar, a Holding de Investimentos simplifica a transmissão de bens para a próxima geração. Enquanto o inventário é um processo longo e caro, especialmente quando envolve a divisão de imóveis, filhos de pais separados e até herdeiros de relações anteriores, a holding organiza antecipadamente e de sem custos, o processo de transferência de patrimônio.
Através da holding, é possível estabelecer diretrizes claras para a sucessão, incluindo a distribuição de ações da holding entre os herdeiros, o que pode ser feito de maneira planejada, sem necessidade de partilha de bens individuais.
Isso não só assegura a manutenção do controle sobre os ativos de maneira unificada mas também minimiza os conflitos entre herdeiros. Mas a Sucessão Familiar nas Holdings permite uma significativa economia tributária, especialmente de ITCMD, que agora é progressivo e não incide na holding.
Tipos Jurídicos da Holding de Investimentos
É obrigatório escolher adequadamente o melhor tipo jurídico da Holding de Investimentos. O Brasil possui 89 tipos jurídicos, que são as naturezas jurrídicas ou tipos societários, basicamente uma classificação e tipificação legal com um conjunto de regras, normas e leis específicas que regem e determinam os limites do possível e as obrigatoriedades que toda pessoa jurídica precisa seguir no pais.
Depois, é necessário escolher também, o melhor regime tributário possível, mais adequado e permitido para cada tipo jurídico da Holding de Investimentos. E o país possui 5 tipos diferentes: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Real Arbitrado. Apenas o Presumido e o Real são permitidos para a Holding de Investimentos.
Por último, o país possui 1.301 CNAEs diferentes, ou Classificação Nacional de Atividade Empresarial, o que basicamente é a Atividade Empresarial que será o objeto social da Holding de Investimentos. É o CNAE, juntamente com o Regime Tributário, o que define quanto de impostos a empresa vai pagar nas esferas municipal, estadual e federal.
Vamos fazer um comparativo apenas de 4 Tipos Jurídicos para a Holding de Investimentos:
O motivo da S/A ter esses benefícios são bem simples: S/A significa Sociedade Anônima. Ou seja? Os Sócios são Anônimos. O outro motivo é o fato de que os acionistas da S/A não podem passar por DPJ, ou Desconsideração da Personalidade Jurídica, garantindo a segurança dos sócios.
Isso faz da S/A a escolha correta para abrir a Holding de Investimentos, mas é importante lembrar que a S/A, mesmo a de capital fechado ou a S/A "pequena", embora mais simples, é mais cara e complexa.
Lei das Holdings: “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”
Lei das S/As - Lei 6.404 de 15/12/1976Imposto sobre a Renda
Comparativo Tributário entre a Pessoa Física e a Holding de Investimentos
Pessoa Física x Holding de Investimentos
Enquanto a Pessoa Física paga até 27,5% de imposto sobre a renda, a Holding de Investimentos, por força de lei, possui benefícios fiscais consideráveis. De fato, há uma série de tributos e isenções e até mesmo não-incidências e imunidades tributárias que a Holding de Investimentos possui, que fica até mesmo sem graça comparar a carga tributária da Pessoa Física com a Holding de Investimentos.
Não-incidências como por exemplo do imposto sobre o ganho de capital, não-incidência de ITBI, imunidade de inventário, para falar de alguns. Mas muito mais que isso, a tributação da Holding de Investimentos é bem mais baixa em muitos outros tipos de rendimentos, como ausência de impostos sobre o lucro da Holding de Investimentos, desde que esta tenha sido aberta como S/A ou Sociedade Anônima de Capital Fechado.
O gráfico mostra a Pessoa Física tributada em 27,5% na renda dos aluguéis, e a Holding de Investimentos em 11,33%. Mostra a cobrança de 15% de imposto sobre ganho de capital e a ausência desse imposto para a Holding de Investimentos. Mostra a cobrança de 27,5% sobre alguns rendimentos na Pessoa Física, contra 15% desse mesmo imposto na Holding de Investimentos. Mostra o mesmo percentual para investimentos para ambos. E 15% na Pessoa Física mas sem tributos na Holding de Investimentos para ganhos variados.
Eventos de Diluição de Patrimônio
Os EDPs que atacam Bens da Pessoa Física, mas não da Holding de Investimentos
Pessoa Física x Holding de Investimentos
Em primeiro lugar, EDPs ou Eventos de Diluição de Patrimônio são todos os eventos que atacam os ativos e bens de um indivíduo ou família. São eventos como divórcios e separações judiciais, inventário, cobranças, execuções, recuperações judiciais, falências, penhoras, processos trabalhistas, criminais e outras circunstâncias similares.
No gráfico acima, é possível perceber que ao fim da vida, não sobra muito para deixar para os filhos.
E talvez o motivo mais importante de todos para abrir Holding de Investimentos é justamente impedir que tais eventos e circunstâncias ataquem bens e patrimônio familiar, além do grupo empresarial, empresa ou o negócio familiar, de forma a garantir a transmissão de ativos para os herdeiros.
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Perguntas sobre a Holding de Investimentos
O que nossos clientes nos perguntam sobre a Holding de Investimentos?
Nós recebemos essas perguntas muitas vezes, por isso criamos esta pequena seção para ajudá-lo a responder o que você precisa saber com muito mais rapidez.
Vocês são capazes de abrir Holding de Investimentos no país inteiro?
Sim, a GTLA International é capaz de abrir Holding de Investimentos, sem fornecedores, sem intermediários, sem nenhum "middleman". Nós possuímos todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias para constituir, incorporar e abrir Holding Administrativa em qualquer município e estado do Brasil e em outros 34 locais no mundo.
Vocês fazem e entregam a contabilidade da Holding de Investimentos?
Sim, a GTLA International entrega a contabilidade da Holding de Investimentos, sem intermediários. Nossa estrutura garante que, com todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias, possamos entregar as obrigações contábeis e fiscais da Holding de Investimentos.
Eu vou pagar ITBI ao integralizar imóveis na Holding de Investimentos?
Não, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional garantem não-incidência de ITBI na integralização dos seus imóveis ao capital social da Holding de Investimentos. Nossa equipe jurídica, imobiliária e contábil realizam o processo administrativo que garante a não-incidência desse imposto ao integralizar propriedades ao capital social da Holding de Investimentos.