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Holding Trabalhista
A Holding Trabalhista é a contratante, para evitar processos trabalhistas na empresa principal.
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Holding Trabalhista: é uma Empresa no Exterior, que pode Contratar no Brasil, ter Bens e Conta Bancária.
Uma Holding Trabalhista entrega blindagem patrimonial e proteção contra processos trabalhistas com facilidade, protegendo os sócios de todos os problemas.
Sim, uma empresa no exterior pode contratar no Brasil, pode ter conta bancária no país, e a única necessidade é ter o Cadastro Declaratório de Não Residente ou CDNR, uma ferramenta essencial para empresas brasileiras se distanciarem do prejuízo de branding, marketing e marca, causado por processos trabalhistas no país.
A Holding Trabalhista tem uma camada de proteção inigualável aos seus sócios.
Esta é a estratégia mais avançada de proteção e blindagem possível para empresas brasileiras contratarem, sem correrem riscos com processos.
Benefícios e Vantagens da Holding Trabalhista
A Holding Trabalhista em Delaware vai oferecer uma camada adicional de proteção aos sócios da empresa contra litígios e outras vulnerabilidades, garantindo maior segurança para o grupo empresarial contra processos trabalhistas. Seus Diferenciais são:
Abrimos 21 Tipos de Holdings
Abrimos 21 tipos de holdings em todo o Brasil e em 34 países.

A Importância da Holding Trabalhista pra Empreendedores
A Holding Trabalhista, como uma empresa no exterior, e com o CDNR, pode contratar, pode ter conta bancária, pode ter gestão financeira no país, e pode assinar contratos no Brasil, tudo por que o CDNR proporciona uma importante proteção legal para os sócios da holding.
O responsável legal não aparece no Cartão CNPJ, o que dificulta apontar quem é o responsável pela empresa, ao mesmo tempo em que dificulta acessar conta bancária, ao mesmo tempo em que impede o acesso à bens pessoais dos responsáveis pela Holding Trabalhista.
Hoje, como estrutura moderna, inovadora e antenada com as novas práticas internacionais nas novas relações de trabalho pós-pandemia, a Holding Trabalhista é uma evolução jurídica notável cheia de benefícios.

Primeiro: Contratar Funcionários no Brasil.
Com a Holding Trabalhista, uma entidade estrangeira tem a capacidade de formalizar acordos de trabalho no território nacional, definindo as condições laborais, remunerações, carga horária, obrigações e direitos de ambas as partes, criando assim um ambiente de trabalho seguro e normatizado.
E através da implementação de um Acordo de Não Divulgação (NDA) e um Acordo de Não Concorrência (Non-Competition Agreement – NCA), a empresa estrangeira assegura o comprometimento do empregado em não divulgar informações confidenciais adquiridas ao longo da sua relação de trabalho, resguardando dados sensíveis, segredos de negócio, informações sobre clientes, estratégias corporativas, patentes, propriedade intelectual e marcas registradas.
Isso se aplica inclusive após a conclusão do contrato de trabalho, impedindo que o indivíduo crie concorrência direta à organização, durante um período predeterminado e dentro de um âmbito geográfico específico.

Segundo: Assumir Bens e Empresas no País.
A Holding Trabalhista viabiliza que empresas offshore adquiram veículos no Brasil, seja para fins operacionais, logísticos ou como parte de benefícios a empregados.
A regularização desses bens é simplificada pela utilização da Holding Trabalhista, assegurando a conformidade com a legislação brasileira.
Ademais, a Holding Trabalhista possibilita a aquisição de participações societárias em empresas brasileiras, favorecendo o investimento direto no país com benefícios fiscais. Isso também permite que a empresa offshore estabeleça joint ventures, realize aquisições ou obtenha participações estratégicas em empresas locais.
A regularização por meio da Holding Trabalhista promove a entrada de capital estrangeiro e a integração dos mercados.

Terceiro: Abrir Conta Bancária com Isenção Fiscal.
O RDE-IED constitui um sistema de registro para investimentos estrangeiros diretos no Brasil, desenhado para promover o investimento de entidades estrangeiras em companhias locais e a aquisição de participações acionárias. Por meio deste registro, a Holding Trabalhista tem conta bancária e sob condições de isenção fiscal e ausência de tributação sobre o ganho de capital.
Além disso, as operações bancárias são facilitadas, permitindo uma conversão ágil e descomplicada de operações no país. Apenas a isenção de Imposto sobre Ganho de Capital para a Holding Trabalhista já representa um benefício fiscal notável, sendo particularmente vantajoso no cenário de venda de ativos ou participações acionárias. Tal isenção faz do mercado brasileiro um destino mais atraente para os recursos dessas holdings baseadas no exterior, fomentando a injeção de capital e o engajamento em empresas nacionais.
Tipos Jurídicos da Holding Trabalhista
É obrigatório escolher adequadamente o melhor tipo jurídico da Holding Trabalhista. O Brasil possui 89 tipos jurídicos, que são as naturezas jurrídicas ou tipos societários, basicamente uma classificação e tipificação legal com um conjunto de regras, normas e leis específicas que regem e determinam os limites do possível e as obrigatoriedades que toda pessoa jurídica precisa seguir no pais.
Depois, é necessário escolher também, o melhor regime tributário possível, mais adequado e permitido para cada tipo jurídico da Holding Trabalhista. E o país possui 5 tipos diferentes: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Real Arbitrado. Apenas o Presumido e o Real são permitidos para a Holding Trabalhista.
Por último, o país possui 1.301 CNAEs diferentes, ou Classificação Nacional de Atividade Empresarial, o que basicamente é a Atividade Empresarial que será o objeto social da Holding Trabalhista. É o CNAE, juntamente com o Regime Tributário, o que define quanto de impostos a empresa vai pagar nas esferas municipal, estadual e federal.
Vamos fazer um comparativo apenas de 4 Tipos Jurídicos para a Holding Trabalhista:
O motivo da S/A ter esses benefícios são bem simples: S/A significa Sociedade Anônima. Ou seja? Os Sócios são Anônimos. O outro motivo é o fato de que os acionistas da S/A não podem passar por DPJ, ou Desconsideração da Personalidade Jurídica, garantindo a segurança dos sócios.
Isso faz da S/A a escolha correta para abrir a Holding Trabalhista, mas é importante lembrar que a S/A, mesmo a de capital fechado ou a S/A "pequena", embora mais simples, é mais cara e complexa.
Lei das Holdings: “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”
Lei das S/As - Lei 6.404 de 15/12/1976Imposto sobre a Renda
Comparativo Tributário entre a Pessoa Física e a Holding Trabalhista
Pessoa Física x Holding Trabalhista
Enquanto a Pessoa Física paga até 27,5% de imposto sobre a renda, a Holding Trabalhista, por força de lei, possui benefícios fiscais consideráveis. De fato, há uma série de tributos e isenções e até mesmo não-incidências e imunidades tributárias que a Holding Trabalhista possui, que fica até mesmo sem graça comparar a carga tributária da Pessoa Física com a Holding Trabalhista.
Não-incidências como por exemplo do imposto sobre o ganho de capital, não-incidência de ITBI, imunidade de inventário, para falar de alguns. Mas muito mais que isso, a tributação da Holding Trabalhista é bem mais baixa em muitos outros tipos de rendimentos, como ausência de impostos sobre o lucro da Holding Trabalhista, desde que esta tenha sido aberta como S/A ou Sociedade Anônima de Capital Fechado.
O gráfico mostra a Pessoa Física tributada em 27,5% na renda dos aluguéis, e a Holding Trabalhista em 11,33%. Mostra a cobrança de 15% de imposto sobre ganho de capital e a ausência desse imposto para a Holding Trabalhista. Mostra a cobrança de 27,5% sobre alguns rendimentos na Pessoa Física, contra 15% desse mesmo imposto na Holding Trabalhista. Mostra o mesmo percentual para investimentos para ambos. E 15% na Pessoa Física mas sem tributos na Holding Trabalhista para ganhos variados.
Eventos de Diluição de Patrimônio
Os EDPs que atacam Bens da Pessoa Física, mas não da Holding Trabalhista
Pessoa Física x Holding Trabalhista
Em primeiro lugar, EDPs ou Eventos de Diluição de Patrimônio são todos os eventos que atacam os ativos e bens de um indivíduo ou família. São eventos como divórcios e separações judiciais, inventário, cobranças, execuções, recuperações judiciais, falências, penhoras, processos trabalhistas, criminais e outras circunstâncias similares.
No gráfico acima, é possível perceber que ao fim da vida, não sobra muito para deixar para os filhos.
E talvez o motivo mais importante de todos para abrir Holding Trabalhista é justamente impedir que tais eventos e circunstâncias ataquem bens e patrimônio familiar, além do grupo empresarial, empresa ou o negócio familiar, de forma a garantir a transmissão de ativos para os herdeiros.
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Perguntas sobre a Holding Trabalhista
O que nossos clientes nos perguntam sobre a Holding Trabalhista?
Nós recebemos essas perguntas muitas vezes, por isso criamos esta pequena seção para ajudá-lo a responder o que você precisa saber com muito mais rapidez.
Vocês são capazes de abrir Holding Trabalhista no país inteiro?
Sim, a GTLA International é capaz de abrir Holding Trabalhista, sem fornecedores, sem intermediários, sem nenhum "middleman". Nós possuímos todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias para constituir, incorporar e abrir Holding Administrativa em qualquer município e estado do Brasil e em outros 34 locais no mundo.
Vocês fazem e entregam a contabilidade da Holding Trabalhista?
Sim, a GTLA International entrega a contabilidade da Holding Trabalhista, sem intermediários. Nossa estrutura garante que, com todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias, possamos entregar as obrigações contábeis e fiscais da Holding Trabalhista.
Eu vou pagar ITBI ao integralizar imóveis na Holding Trabalhista?
Não, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional garantem não-incidência de ITBI na integralização dos seus imóveis ao capital social da Holding Trabalhista. Nossa equipe jurídica, imobiliária e contábil realizam o processo administrativo que garante a não-incidência desse imposto ao integralizar propriedades ao capital social da Holding Trabalhista.