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Holding para Joint Venture
A Holding para Joint Venture é criada para evitar a admissão societária ou grupo econômico na empresa principal.
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Holding para Joint Venture: Inovação, Modernidade e Governança, com Compartimentalização Societária.
Volkswagen e Ford sempre foram inimigas e concorrentes, certo? Errado.
Na década de 90, as duas empresas criaram uma Joint Venture chamada AutoLatina, responsável por veículos como o Apollo e o Verona, e o Escort e o Logus, em que ambas as empresas trocavam fornecedores, peças, tecnologia e plataforma.
Tudo isso sem misturar as empresas nem colocar os sócios de uma empresa na outra e vice-versa. É para isso que você faz uma Holding para Joint Venture.Tudo isso sem misturar as empresas nem colocar os sócios de uma empresa na outra e vice-versa. É para isso que você faz uma Holding para Joint Venture.
Você cria uma empresa nova, do tipo Holding, capitaliza a empresa, e trabalha em conjunto nessa empresa, sem trazer ou levar sócios, criando compartimentalização societária ao mesmo tempo em que colabora e lucra conjuntamente e distribui.
Benefícios e Vantagens da Holding para Joint Venture
Uma Holding para Joint Venture mantém as empresas parceiras como entidades separadas, unindo forças apenas para um projeto específico, sem a fusão ou mistura societária, mantendo sigilo e individualidade das empresas. Seus Diferenciais são:
Abrimos 21 Tipos de Holdings
Abrimos 21 tipos de holdings em todo o Brasil e em 34 países.

A Holding para Joint Venture paga bem menos Impostos.
Uma Holding para Joint Venture é a união estratégica entre duas ou mais empresas que buscam alcançar um objetivo comum, compartilhando recursos, conhecimentos e riscos, sem uma fusão societária das identidades corporativas.
São duas empresas de diferentes setores que se juntam para criar um novo produto: uma fornece a tecnologia e a outra, o acesso ao mercado, um arranjo que permite que ambas explorem oportunidades que seriam desafiadoras ou impossíveis de serem alcançadas individualmente. Exemplo? Taeq e Pão de Açúcar: enquanto uma fabrica e distribui uma linha de produtos, a outra garante o display e a venda, e ambas dividem os lucros, com uma margem bem mais alta.
A Holding para Joint Venture reduz significativamente a carga tributária sobre os rendimentos e lucros gerados por meio da distribuição inteligente de dividendos, uma economia tributária importante para fomentar o crescimento e a inovação.

A Holding para Joint Venture blinda capital e os acionistas.
Outro benefício importante é a proteção patrimonial que oferece aos sócios e às empresas que formaram a Holding para Joint Venture. Os bens e emresas dos sócios são segregadas e separadas dos riscos associados às atividades da Holding, diminuindo as chances de serem impactados por quaisquer problemas.
Esta proteção é crucial e a Holding para Joint Venture é fundamental na salvaguarda patrimonial, empregando estratégias legais para reduzir a probabilidade de litígios trabalhistas, cobranças, execuções judiciais e outros riscos corporativos e patrimoniais de quaisquer tipos.
TEXEla estabelece uma barreira de proteção para os sócios e para o capital e investimentos compartilhados no empreendimento, impedindo o acesso de terceiros aos recursos financeiros da estrutura, ao mesmo tempo em que evita problemas de um sócio afetando o outro sócio, e também a Holding.TO

Exemplos de Holding para Joint Venture no Brasil e no Exterior.
Dentre os exemplos notáveis de Holding para Joint Venture, nacionais e internacionais, que são reconhecidas por seu sucesso e inovação na gestão de suas colaborações empresariais, estão iniciativas como a aliança entre a Sony e a Ericsson, que resultou na criação da Sony Ericsson, a Ford e a Volkswagen, que resultou na AutoLatina, a Shell e a Cosan, que resultou na Raízen, a parceria entre a Embraer e a Boeing para a criação de jatos comerciais, a Petrobras e a francesa Total com projetos de energia renovável, a Vale e a BHP Billiton que criaram a Samarco, e a cooperação entre a Johnson & Johnson e a JBS, dentre inúmeros exemplos de parcerias de sucesso formando holdings conjuntamente.
Estes casos evidenciam como a Holding para Joint Venture é uma estratégia moderna e inovadora eficaz para o crescimento e a gestão otimizada de parcerias empresariais em variados setores, gerando bons resultados para ambos.
Tipos Jurídicos da Holding para Joint Venture
É obrigatório escolher adequadamente o melhor tipo jurídico da Holding para Joint Venture. O Brasil possui 89 tipos jurídicos, que são as naturezas jurrídicas ou tipos societários, basicamente uma classificação e tipificação legal com um conjunto de regras, normas e leis específicas que regem e determinam os limites do possível e as obrigatoriedades que toda pessoa jurídica precisa seguir no pais.
Depois, é necessário escolher também, o melhor regime tributário possível, mais adequado e permitido para cada tipo jurídico da Holding para Joint Venture. E o país possui 5 tipos diferentes: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Real Arbitrado. Apenas o Presumido e o Real são permitidos para a Holding para Joint Venture.
Por último, o país possui 1.301 CNAEs diferentes, ou Classificação Nacional de Atividade Empresarial, o que basicamente é a Atividade Empresarial que será o objeto social da Holding para Joint Venture. É o CNAE, juntamente com o Regime Tributário, o que define quanto de impostos a empresa vai pagar nas esferas municipal, estadual e federal.
Vamos fazer um comparativo apenas de 4 Tipos Jurídicos para a Holding para Joint Venture:
O motivo da S/A ter esses benefícios são bem simples: S/A significa Sociedade Anônima. Ou seja? Os Sócios são Anônimos. O outro motivo é o fato de que os acionistas da S/A não podem passar por DPJ, ou Desconsideração da Personalidade Jurídica, garantindo a segurança dos sócios.
Isso faz da S/A a escolha correta para abrir a Holding para Joint Venture, mas é importante lembrar que a S/A, mesmo a de capital fechado ou a S/A "pequena", embora mais simples, é mais cara e complexa.
Lei das Holdings: “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”
Lei das S/As - Lei 6.404 de 15/12/1976Imposto sobre a Renda
Comparativo Tributário entre a Pessoa Física e a Holding para Joint Venture
Pessoa Física x Holding para Joint Venture
Enquanto a Pessoa Física paga até 27,5% de imposto sobre a renda, a Holding para Joint Venture, por força de lei, possui benefícios fiscais consideráveis. De fato, há uma série de tributos e isenções e até mesmo não-incidências e imunidades tributárias que a Holding para Joint Venture possui, que fica até mesmo sem graça comparar a carga tributária da Pessoa Física com a Holding para Joint Venture.
Não-incidências como por exemplo do imposto sobre o ganho de capital, não-incidência de ITBI, imunidade de inventário, para falar de alguns. Mas muito mais que isso, a tributação da Holding para Joint Venture é bem mais baixa em muitos outros tipos de rendimentos, como ausência de impostos sobre o lucro da Holding para Joint Venture, desde que esta tenha sido aberta como S/A ou Sociedade Anônima de Capital Fechado.
O gráfico mostra a Pessoa Física tributada em 27,5% na renda dos aluguéis, e a Holding para Joint Venture em 11,33%. Mostra a cobrança de 15% de imposto sobre ganho de capital e a ausência desse imposto para a Holding para Joint Venture. Mostra a cobrança de 27,5% sobre alguns rendimentos na Pessoa Física, contra 15% desse mesmo imposto na Holding para Joint Venture. Mostra o mesmo percentual para investimentos para ambos. E 15% na Pessoa Física mas sem tributos na Holding para Joint Venture para ganhos variados.
Eventos de Diluição de Patrimônio
Os EDPs que atacam Bens da Pessoa Física, mas não da Holding para Joint Venture
Pessoa Física x Holding para Joint Venture
Em primeiro lugar, EDPs ou Eventos de Diluição de Patrimônio são todos os eventos que atacam os ativos e bens de um indivíduo ou família. São eventos como divórcios e separações judiciais, inventário, cobranças, execuções, recuperações judiciais, falências, penhoras, processos trabalhistas, criminais e outras circunstâncias similares.
No gráfico acima, é possível perceber que ao fim da vida, não sobra muito para deixar para os filhos.
E talvez o motivo mais importante de todos para abrir Holding para Joint Venture é justamente impedir que tais eventos e circunstâncias ataquem bens e patrimônio familiar, além do grupo empresarial, empresa ou o negócio familiar, de forma a garantir a transmissão de ativos para os herdeiros.
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Perguntas sobre a Holding para Joint Venture
O que nossos clientes nos perguntam sobre a Holding para Joint Venture?
Nós recebemos essas perguntas muitas vezes, por isso criamos esta pequena seção para ajudá-lo a responder o que você precisa saber com muito mais rapidez.
Vocês são capazes de abrir Holding para Joint Venture no país inteiro?
Sim, a GTLA International é capaz de abrir Holding para Joint Venture, sem fornecedores, sem intermediários, sem nenhum "middleman". Nós possuímos todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias para constituir, incorporar e abrir Holding Administrativa em qualquer município e estado do Brasil e em outros 34 locais no mundo.
Vocês fazem e entregam a contabilidade da Holding para Joint Venture?
Sim, a GTLA International entrega a contabilidade da Holding para Joint Venture, sem intermediários. Nossa estrutura garante que, com todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias, possamos entregar as obrigações contábeis e fiscais da Holding para Joint Venture.
Eu vou pagar ITBI ao integralizar imóveis na Holding para Joint Venture?
Não, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional garantem não-incidência de ITBI na integralização dos seus imóveis ao capital social da Holding para Joint Venture. Nossa equipe jurídica, imobiliária e contábil realizam o processo administrativo que garante a não-incidência desse imposto ao integralizar propriedades ao capital social da Holding para Joint Venture.