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Holding Internacional
A Holding Internacional é aberta em outros países para economizar impostos, blindar bens e facilitar a sucessão.
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A Holding Internacional é hoje a única opção que garante a não incidência de ITCMD no Brasil.
A GTLA International atua muito mais além do Brasil, abrindo e administrando Holding Internacional em outros 34 locais no mundo, de forma integrada, entregando os serviços contábeis, jurídicos, bancários, imobiliários e mais.
E a Holding Internacional garante imunidade de ITBI na integralização dos imóveis, mas também entrega blindagem patrimonial e grande economia de impostos.
Mas hoje, com todos os estados agora cobrando a progressividade do ITCMD, que pode chegar a altíssimos 16% no falecimento do pai e no falecimento da mãe, mais os custos e taxas de Inventário, a Holding Internacional é a única solução para você não perder patrimônio familiar e deixar todos os seus bens para seus filhos.
Legalmente, a Holding Internacional é a única fórmula capaz de garantir isso.
Benefícios e Vantagens da Holding Internacional
Levando em conta as modificações e ajustes na Constituição, a Reforma Tributária, o incremento e progressividade do imposto sobre herança ou ITCMD para 16%, além da tributação sobre investimentos no exterior, a Holding Internacional é a solução que resolve todas as novas cobranças. Seus Diferenciais são:
Abrimos 21 Tipos de Holdings
Abrimos 21 tipos de holdings em todo o Brasil e em 34 países.

Hoje só a Holding Internacional tem não-incidência de ITCMD.
A constituição de Holdings na forma de LTDA não confere isenção no processo de inventário nem no pagamento do ITCMD. Isso se torna ainda mais evidente com o recente aumento do ITCMD e a implementação de uma escala progressiva para o imposto sobre herança, que alcança até 16% em todos os estados brasileiros.
Ademais, a prática de doação com reserva de usufruto também segue essa progressividade, podendo chegar a 16%.
Agravando a situação, nem mesmo estruturar a Holding como uma Sociedade Anônima de Capital Fechado oferece segurança jurídica para a não incidência do ITCMD. Resta, portanto, apenas uma alternativa.
A Holding Internacional é a única solução capaz de assegurar a não-incidência.

A Legislação de RDE-IED é a saída da Holding Internacional.
Este conjunto de regras assegura à Holding Internacional imunidade no que diz respeito ao imposto sobre ganho de capital e ao ITCMD para uma empresa sediada no exterior que possua uma filial no Brasil, desde que respeite as diretrizes do Banco Central e da Receita Federal.
Para a devida estruturação da operação, é indispensável a apresentação de documentos contábeis, jurídicos, fiscais, de conhecimento do cliente (KYC), contas bancárias tanto no Brasil quanto no exterior, e outras exigências.
Dessa forma e com todos os documentos contábeis, jurídicos, fiscais, KYC, contas bancárias aqui e lá fora, entre outras exigências, com tudo cumprido, garantimos à Holding Internacional a imunidade de inventário e a não-incidência de ITCMD ou imposto sobre a herança.

A Holding Internacional tem Blindagem Patrimonial total.
As Holdings estruturadas como LTDA não oferecem nenhum tipo de blindagem patrimonial, sigilo ou proteção dos bens, em contraste com uma Holding constituída como S/A, ou Sociedade Anônima, em que pelo menos a identidade dos acionistas permanece confidencial e são mantidas em sigilo.
Entretanto, para assegurar a privacidade, é crucial que a estrutura seja adequadamente estabelecida, garantindo discrição e segredo.
Por outro lado, a Holding Internacional proporciona um nível superior de proteção patrimonial: a blindagem é de nível internacional. Com essa configuração, as informações pessoais, familiares, bancárias, financeiras e patrimoniais ficam completamente seguras, tanto no Brasil quanto no exterior, assegurando segurança jurídica, conformidade legal, consolidação fiscal, tranquilidade e total garantia de estar seguindo a legislação brasileira e internacional.
Tipos Jurídicos da Holding Internacional
É obrigatório escolher adequadamente o melhor tipo jurídico da Holding Internacional. O Brasil possui 89 tipos jurídicos, que são as naturezas jurrídicas ou tipos societários, basicamente uma classificação e tipificação legal com um conjunto de regras, normas e leis específicas que regem e determinam os limites do possível e as obrigatoriedades que toda pessoa jurídica precisa seguir no pais.
Depois, é necessário escolher também, o melhor regime tributário possível, mais adequado e permitido para cada tipo jurídico da Holding Internacional. E o país possui 5 tipos diferentes: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Real Arbitrado. Apenas o Presumido e o Real são permitidos para a Holding Internacional.
Por último, o país possui 1.301 CNAEs diferentes, ou Classificação Nacional de Atividade Empresarial, o que basicamente é a Atividade Empresarial que será o objeto social da Holding Internacional. É o CNAE, juntamente com o Regime Tributário, o que define quanto de impostos a empresa vai pagar nas esferas municipal, estadual e federal.
Vamos fazer um comparativo apenas de 4 Tipos Jurídicos para a Holding Internacional:
O motivo da S/A ter esses benefícios são bem simples: S/A significa Sociedade Anônima. Ou seja? Os Sócios são Anônimos. O outro motivo é o fato de que os acionistas da S/A não podem passar por DPJ, ou Desconsideração da Personalidade Jurídica, garantindo a segurança dos sócios.
Isso faz da S/A a escolha correta para abrir a Holding Internacional, mas é importante lembrar que a S/A, mesmo a de capital fechado ou a S/A "pequena", embora mais simples, é mais cara e complexa.
Lei das Holdings: “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”
Lei das S/As - Lei 6.404 de 15/12/1976Imposto sobre a Renda
Comparativo Tributário entre a Pessoa Física e a Holding Internacional
Pessoa Física x Holding Internacional
Enquanto a Pessoa Física paga até 27,5% de imposto sobre a renda, a Holding Internacional, por força de lei, possui benefícios fiscais consideráveis. De fato, há uma série de tributos e isenções e até mesmo não-incidências e imunidades tributárias que a Holding Internacional possui, que fica até mesmo sem graça comparar a carga tributária da Pessoa Física com a Holding Internacional.
Não-incidências como por exemplo do imposto sobre o ganho de capital, não-incidência de ITBI, imunidade de inventário, para falar de alguns. Mas muito mais que isso, a tributação da Holding Internacional é bem mais baixa em muitos outros tipos de rendimentos, como ausência de impostos sobre o lucro da Holding Internacional, desde que esta tenha sido aberta como S/A ou Sociedade Anônima de Capital Fechado.
O gráfico mostra a Pessoa Física tributada em 27,5% na renda dos aluguéis, e a Holding Internacional em 11,33%. Mostra a cobrança de 15% de imposto sobre ganho de capital e a ausência desse imposto para a Holding Internacional. Mostra a cobrança de 27,5% sobre alguns rendimentos na Pessoa Física, contra 15% desse mesmo imposto na Holding Internacional. Mostra o mesmo percentual para investimentos para ambos. E 15% na Pessoa Física mas sem tributos na Holding Internacional para ganhos variados.
Eventos de Diluição de Patrimônio
Os EDPs que atacam Bens da Pessoa Física, mas não da Holding Internacional
Pessoa Física x Holding Internacional
Em primeiro lugar, EDPs ou Eventos de Diluição de Patrimônio são todos os eventos que atacam os ativos e bens de um indivíduo ou família. São eventos como divórcios e separações judiciais, inventário, cobranças, execuções, recuperações judiciais, falências, penhoras, processos trabalhistas, criminais e outras circunstâncias similares.
No gráfico acima, é possível perceber que ao fim da vida, não sobra muito para deixar para os filhos.
E talvez o motivo mais importante de todos para abrir Holding Internacional é justamente impedir que tais eventos e circunstâncias ataquem bens e patrimônio familiar, além do grupo empresarial, empresa ou o negócio familiar, de forma a garantir a transmissão de ativos para os herdeiros.
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Perguntas sobre a Holding Internacional
O que nossos clientes nos perguntam sobre a Holding Internacional?
Nós recebemos essas perguntas muitas vezes, por isso criamos esta pequena seção para ajudá-lo a responder o que você precisa saber com muito mais rapidez.
Vocês são capazes de abrir Holding Internacional no país inteiro?
Sim, a GTLA International é capaz de abrir Holding Internacional, sem fornecedores, sem intermediários, sem nenhum "middleman". Nós possuímos todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias para constituir, incorporar e abrir Holding Administrativa em qualquer município e estado do Brasil e em outros 34 locais no mundo.
Vocês fazem e entregam a contabilidade da Holding Internacional?
Sim, a GTLA International entrega a contabilidade da Holding Internacional, sem intermediários. Nossa estrutura garante que, com todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias, possamos entregar as obrigações contábeis e fiscais da Holding Internacional.
Eu vou pagar ITBI ao integralizar imóveis na Holding Internacional?
Não, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional garantem não-incidência de ITBI na integralização dos seus imóveis ao capital social da Holding Internacional. Nossa equipe jurídica, imobiliária e contábil realizam o processo administrativo que garante a não-incidência desse imposto ao integralizar propriedades ao capital social da Holding Internacional.