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Holding Offshore

A Holding Offshore é aberta num paraíso fiscal para economizar impostos e proteger bens e patrimônio.


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DIFÍCIL
Score: 9.9 / 10
Regime: Real

Abrir Holding Offshore

A GTLA International atua muito mais além do Brasil, abrindo e administrando Holding Offshore em outros 34 locais no mundo, de forma integrada, entregando os serviços contábeis, jurídicos, bancários, imobiliários e mais.

A expertise global, somada às habilitações técnicas obrigatórias, mais o SOFIA e uma equipe completa em todas as áreas correlatas, torna a GTLA International, nesses 30 anos de experiência, a opção adequada para você e sua família.

Com o apoio da GTLA International, você vai conquistar inúmeras vantagens e benefícios como a não-incidência de vários impostos e taxas, sigilo de bens e patrimônio, flexibilidade e desburocratização, e sucessão familiar sem custos.

Benefícios e Vantagens da Holding Offshore

Com as mudanças e alterações na Legislação, a Reforma Tributária, o aumento e progressividade do imposto sobre a herança ou ITCMD para 16%, e a tributação de investimentos e lucros no exterior, ficou mais difícil ainda alcançar imunidade tributária com segurança jurídica e conformidade fiscal no país. Agora, a melhor alternativa é a Holding Offshore com RDE. Seus Diferenciais são:

Dividendos

Imposto:

0%

Ganho de Capital

Imposto:

0%

IRPJ

Imposto:

0%
Roger Mitchel
Roger Mitchel
Roger Mitchel

Por que Abrir uma Holding Offshore hoje mesmo?


Benjamin Franklin, em uma carta datada de 1789, consagrou a máxima:

“Neste mundo, nada é mais certo que a morte e os impostos.”

De fato, é no momento do falecimento de um ente querido, especificamente o do pai, que nos deparamos com a mais elevada incidência tributária sobre os bens legados. Isso inclui uma série de despesas, como inventário, honorários de advogados, imposto sobre a herança, imposto sobre o ganho de capital, custos com a formalização de novos documentos, partilhas e taxas judiciárias. Quando somamos a totalidade, aproximadamente um terço do patrimônio deixado pelo pai vai embora. E no da mãe, outro terço do que foi herdado dela é consumido.

E com a implementação do ITCMD de forma progressiva, alcançando até 16%, o impacto financeiro sobre a herança tornou-se ainda mais significativo.

É por isso que você deve abrir uma Holding Offshore: não-incidência de ITCMD.

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holding offshore

ITCMD: agora só um tipo de Holding tem a não-incidência.

A Holding como LTDA não entrega imunidade de inventário nem de ITCMD. E muito menos agora, com o aumento do ITCMD e a progressividade do imposto sobre a herança, que vai até 16% em todos os estados do Brasil.

Mais: a doação com usufruto é também progressiva e pode chegar a 16%.

Pior, nem mesmo a Holding como uma Sociedade Anônima de Capital Fechado vai garantir juridicamente a não-incidência de ITCMD.

A Holding Offshore é a única que garante:

Segurança Jurídica, Conformidade Legal e Imunidade de Inventário.

holding offshore

A Holding Offshore garante a Blindagem Patrimonial.

Holding como LTDA não tem blindagem nenhuma, diferentemente da Holding como S/A, que significa Sociedade Anônima, em que os sócios são anônimos.

Porém, a estrutura também precisa ser bem construída, para garantir sigilo.

Mas a Holding Offshore entrega outro nível de blindagem patrimonial: Blindagem Internacional. Nessa estrutura, seus dados pessoais, familiares, bancários e patrimoniais, estão totalmente protegidos, aqui e lá fora, garantindo:

Sigilo Patrimonial, Blindagem Internacional e Flexibilidade Adminsitrativa.

holding offshore

A Legislação de RDE-IED é a saída para a Holding Offshore.

Esse conjunto de normas garante às empresas offshore, a imunidade de imposto sobre o ganho de capital e de ITCMD para uma empresa no exterior que seja dona de filial no Brasil, atendendo as normas do Banco Central e da Receita Federal.

Para a correta estruturação da operação, são necessários documentos contábeis, jurídicos, fiscais, KYC, contas bancárias aqui e lá fora, entre outras exigências. Mas com tudo cumprido, garantimos à Holding Offshore:

Segurança Jurídica, Conformidade Legal e Não-Incidência dos 15% de Impostos.

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Temos contadores, advogados, corretores de imóveis, de seguros, bancários, de investimentos, e somos correspondentes bancários de grandes bancos nacionais e também internacionais.

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Somos escritório jurídico e de contabilidade, bancário, imobiliário, sucessório e tributário, nacional e internacional, com todas as autorizações, certificações e habilitações técnicas obrigatórias.

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Abrimos e gerenciamos empresas e holdings em todos os municípios e estados do Brasil e em mais 34 países, e abrimos contas bancárias em todo o país e também em bancos internacionais.

Tipos Jurídicos da Holding Offshore

É obrigatório escolher adequadamente o melhor tipo jurídico da Holding Offshore. O Brasil possui 89 tipos jurídicos, que são as naturezas jurrídicas ou tipos societários, basicamente uma classificação e tipificação legal com um conjunto de regras, normas e leis específicas que regem e determinam os limites do possível e as obrigatoriedades que toda pessoa jurídica precisa seguir no pais.

Depois, é necessário escolher também, o melhor regime tributário possível, mais adequado e permitido para cada tipo jurídico da Holding Offshore. E o país possui 5 tipos diferentes: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Real Arbitrado. Apenas o Presumido e o Real são permitidos para a Holding Offshore.

Por último, o país possui 1.301 CNAEs diferentes, ou Classificação Nacional de Atividade Empresarial, o que basicamente é a Atividade Empresarial que será o objeto social da Holding Offshore. É o CNAE, juntamente com o Regime Tributário, o que define quanto de impostos a empresa vai pagar nas esferas municipal, estadual e federal.

Vamos fazer um comparativo apenas de 4 Tipos Jurídicos para a Holding Offshore:

Tipo Blindagem Inventário Imunidade
SLU
LTDA
SCP
S/A

O motivo da S/A ter esses benefícios são bem simples: S/A significa Sociedade Anônima. Ou seja? Os Sócios são Anônimos. O outro motivo é o fato de que os acionistas da S/A não podem passar por DPJ, ou Desconsideração da Personalidade Jurídica, garantindo a segurança dos sócios.

Isso faz da S/A a escolha correta para abrir a Holding Offshore, mas é importante lembrar que a S/A, mesmo a de capital fechado ou a S/A "pequena", embora mais simples, é mais cara e complexa.

Lei das Holdings: “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”

Lei das S/As - Lei 6.404 de 15/12/1976

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Imposto sobre a Renda

Comparativo Tributário entre a Pessoa Física e a Holding Offshore

Pessoa Física x Holding Offshore

Enquanto a Pessoa Física paga até 27,5% de imposto sobre a renda, a Holding Offshore, por força de lei, possui benefícios fiscais consideráveis. De fato, há uma série de tributos e isenções e até mesmo não-incidências e imunidades tributárias que a Holding Offshore possui, que fica até mesmo sem graça comparar a carga tributária da Pessoa Física com a Holding Offshore.

Não-incidências como por exemplo do imposto sobre o ganho de capital, não-incidência de ITBI, imunidade de inventário, para falar de alguns. Mas muito mais que isso, a tributação da Holding Offshore é bem mais baixa em muitos outros tipos de rendimentos, como ausência de impostos sobre o lucro da Holding Offshore, desde que esta tenha sido aberta como S/A ou Sociedade Anônima de Capital Fechado.

O gráfico mostra a Pessoa Física tributada em 27,5% na renda dos aluguéis, e a Holding Offshore em 11,33%. Mostra a cobrança de 15% de imposto sobre ganho de capital e a ausência desse imposto para a Holding Offshore. Mostra a cobrança de 27,5% sobre alguns rendimentos na Pessoa Física, contra 15% desse mesmo imposto na Holding Offshore. Mostra o mesmo percentual para investimentos para ambos. E 15% na Pessoa Física mas sem tributos na Holding Offshore para ganhos variados.

Eventos de Diluição de Patrimônio

Os EDPs que atacam Bens da Pessoa Física, mas não da Holding Offshore

Pessoa Física x Holding Offshore

Em primeiro lugar, EDPs ou Eventos de Diluição de Patrimônio são todos os eventos que atacam os ativos e bens de um indivíduo ou família. São eventos como divórcios e separações judiciais, inventário, cobranças, execuções, recuperações judiciais, falências, penhoras, processos trabalhistas, criminais e outras circunstâncias similares.

No gráfico acima, é possível perceber que ao fim da vida, não sobra muito para deixar para os filhos.

E talvez o motivo mais importante de todos para abrir Holding Offshore é justamente impedir que tais eventos e circunstâncias ataquem bens e patrimônio familiar, além do grupo empresarial, empresa ou o negócio familiar, de forma a garantir a transmissão de ativos para os herdeiros.

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Perguntas sobre a Holding Offshore

O que nossos clientes nos perguntam sobre a Holding Offshore?

Nós recebemos essas perguntas muitas vezes, por isso criamos esta pequena seção para ajudá-lo a responder o que você precisa saber com muito mais rapidez.

Vocês são capazes de abrir Holding Offshore no país inteiro?

Sim, a GTLA International é capaz de abrir Holding Offshore, sem fornecedores, sem intermediários, sem nenhum "middleman". Nós possuímos todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias para constituir, incorporar e abrir Holding Administrativa em qualquer município e estado do Brasil e em outros 34 locais no mundo.

Vocês fazem e entregam a contabilidade da Holding Offshore?

Sim, a GTLA International entrega a contabilidade da Holding Offshore, sem intermediários. Nossa estrutura garante que, com todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias, possamos entregar as obrigações contábeis e fiscais da Holding Offshore.

Eu vou pagar ITBI ao integralizar imóveis na Holding Offshore?

Não, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional garantem não-incidência de ITBI na integralização dos seus imóveis ao capital social da Holding Offshore. Nossa equipe jurídica, imobiliária e contábil realizam o processo administrativo que garante a não-incidência desse imposto ao integralizar propriedades ao capital social da Holding Offshore.