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Holding Imobiliária
A Holding Imobiliária concentra e administra imóveis para proteger propriedades e economizar impostos.
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Holding Imobiliária: Economia de Impostos, Blindagem Patrimonial, Planejamento Sucessório e Sigilo.
Imagine que você deseja adquirir imóveis em leilões, fazer um retrofit ou reformar, e revender esses imóveis com margens de lucro altíssimas, dobrando o capital investido em pouquíssimo tempo. Para esse tipo de operação, a GTLA International recomenda estruturar uma Holding Imobiliária.
As razões são variadas: essas Holdings não pagam imposto sobre ganho de capital na valorização imobiliária e você já começa economizando 15% de impostos sobre o lucro imobiliário. Ao alugar os imóveis, você diminui os 27,5% de impostos da pessoa física, para 11,33% na Holding Imobiliária no lucro real.
E ao vender a própria Holding com o imóvel dentro, em vez de apenas o imóvel, comprador e vendedor deixam de fazer uma transação imobiliária e fazem uma transação societária, com regras diferentes e melhores para ambos: não há custas de ITBI nem custas de escritura, nem imposto sobre ganho de capital.
Benefícios e Vantagens da Holding Imobiliária
As mudanças da Reforma Tributária deixaram muito mais difícil e complexo conquistar a imunidade de inventário, a não-incidência de ITBI e a não-incidência do imposto sobre a herança, mas veja como nós conseguimos isso. Seus Diferenciais são:
Abrimos 21 Tipos de Holdings
Abrimos 21 tipos de holdings em todo o Brasil e em 34 países.

A Holding LTDA não consegue Imunidade de Inventário.
Alguns “professores” ensinam no YouTube que basta abrir Holding como LTDA para ter imunidade de inventário e de imposto sobre a herança no falecimento.
Mentira.
Pior, colocar uma LTDA dentro de outra – a “gambiarra” da célula cofre – não dá certo: o sócio da “LTDA filha” aparece na consulta pública de CNPJ na Receita, a “LTDA mãe” vai ser descoberta pelo inventariante e vai entrar no inventário. Só há uma única solução jurídica e correta que garante, dentro da lei e com certeza:
Segurança Jurídica, Conformidade Legal e Imunidade de Inventário.

A Não-Incidência de ITBI é muito Difícil de se conseguir.
Os muitos “pseudo-especialistas” em Holdings que surgiram recentemente, não são Advogados, não são Contadores e nem Avaliadores de Imóveis.
Mas para se conseguir levar um imóvel para a Holding e sem pagar ITBI, é obrigatório ter inúmeras habilitações e experiência: OAB, CRC, CRECI e Perito Avaliador de Imóveis.
Mais ainda, o processo exige experiência técnica, para se realizar em 3 fases:
Integralização na Junta Comercial, Processo Administrativo na Prefeitura e Averbação na Matrícula no Cartório de Imóveis.

Com o ITCMD Progressivo, você pode perder 16% dos Imóveis.
A não-incidência de ITCMD não funciona numa Holding estruturada como LTDA.
Jefferson Valentin, Fiscal Estadual da Receita e autor do livro “Holding”, explica que todos os cartórios possuem obrigações acessórias e identificam a transferência de cotas da LTDA, obrigando herdeiros a pagar imposto sobre a herança. Mas a GTLA International tem a solução jurídica correta e que obedece a lei em 100%, e entrega legalmente para você e sua família:
Segurança Jurídica, Conformidade Legal e Não-Incidência de ITCMD.
Tipos Jurídicos da Holding Imobiliária
É obrigatório escolher adequadamente o melhor tipo jurídico da Holding Imobiliária. O Brasil possui 89 tipos jurídicos, que são as naturezas jurrídicas ou tipos societários, basicamente uma classificação e tipificação legal com um conjunto de regras, normas e leis específicas que regem e determinam os limites do possível e as obrigatoriedades que toda pessoa jurídica precisa seguir no pais.
Depois, é necessário escolher também, o melhor regime tributário possível, mais adequado e permitido para cada tipo jurídico da Holding Imobiliária. E o país possui 5 tipos diferentes: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Real Arbitrado. Apenas o Presumido e o Real são permitidos para a Holding Imobiliária.
Por último, o país possui 1.301 CNAEs diferentes, ou Classificação Nacional de Atividade Empresarial, o que basicamente é a Atividade Empresarial que será o objeto social da Holding Imobiliária. É o CNAE, juntamente com o Regime Tributário, o que define quanto de impostos a empresa vai pagar nas esferas municipal, estadual e federal.
Vamos fazer um comparativo apenas de 4 Tipos Jurídicos para a Holding Imobiliária:
O motivo da S/A ter esses benefícios são bem simples: S/A significa Sociedade Anônima. Ou seja? Os Sócios são Anônimos. O outro motivo é o fato de que os acionistas da S/A não podem passar por DPJ, ou Desconsideração da Personalidade Jurídica, garantindo a segurança dos sócios.
Isso faz da S/A a escolha correta para abrir a Holding Imobiliária, mas é importante lembrar que a S/A, mesmo a de capital fechado ou a S/A "pequena", embora mais simples, é mais cara e complexa.
Lei das Holdings: “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”
Lei das S/As - Lei 6.404 de 15/12/1976Imposto sobre a Renda
Comparativo Tributário entre a Pessoa Física e a Holding Imobiliária
Pessoa Física x Holding Imobiliária
Enquanto a Pessoa Física paga até 27,5% de imposto sobre a renda, a Holding Imobiliária, por força de lei, possui benefícios fiscais consideráveis. De fato, há uma série de tributos e isenções e até mesmo não-incidências e imunidades tributárias que a Holding Imobiliária possui, que fica até mesmo sem graça comparar a carga tributária da Pessoa Física com a Holding Imobiliária.
Não-incidências como por exemplo do imposto sobre o ganho de capital, não-incidência de ITBI, imunidade de inventário, para falar de alguns. Mas muito mais que isso, a tributação da Holding Imobiliária é bem mais baixa em muitos outros tipos de rendimentos, como ausência de impostos sobre o lucro da Holding Imobiliária, desde que esta tenha sido aberta como S/A ou Sociedade Anônima de Capital Fechado.
O gráfico mostra a Pessoa Física tributada em 27,5% na renda dos aluguéis, e a Holding Imobiliária em 11,33%. Mostra a cobrança de 15% de imposto sobre ganho de capital e a ausência desse imposto para a Holding Imobiliária. Mostra a cobrança de 27,5% sobre alguns rendimentos na Pessoa Física, contra 15% desse mesmo imposto na Holding Imobiliária. Mostra o mesmo percentual para investimentos para ambos. E 15% na Pessoa Física mas sem tributos na Holding Imobiliária para ganhos variados.
Eventos de Diluição de Patrimônio
Os EDPs que atacam Bens da Pessoa Física, mas não da Holding Imobiliária
Pessoa Física x Holding Imobiliária
Em primeiro lugar, EDPs ou Eventos de Diluição de Patrimônio são todos os eventos que atacam os ativos e bens de um indivíduo ou família. São eventos como divórcios e separações judiciais, inventário, cobranças, execuções, recuperações judiciais, falências, penhoras, processos trabalhistas, criminais e outras circunstâncias similares.
No gráfico acima, é possível perceber que ao fim da vida, não sobra muito para deixar para os filhos.
E talvez o motivo mais importante de todos para abrir Holding Imobiliária é justamente impedir que tais eventos e circunstâncias ataquem bens e patrimônio familiar, além do grupo empresarial, empresa ou o negócio familiar, de forma a garantir a transmissão de ativos para os herdeiros.
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Perguntas sobre a Holding Imobiliária
O que nossos clientes nos perguntam sobre a Holding Imobiliária?
Nós recebemos essas perguntas muitas vezes, por isso criamos esta pequena seção para ajudá-lo a responder o que você precisa saber com muito mais rapidez.
Vocês são capazes de abrir Holding Imobiliária no país inteiro?
Sim, a GTLA International é capaz de abrir Holding Imobiliária, sem fornecedores, sem intermediários, sem nenhum "middleman". Nós possuímos todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias para constituir, incorporar e abrir Holding Administrativa em qualquer município e estado do Brasil e em outros 34 locais no mundo.
Vocês fazem e entregam a contabilidade da Holding Imobiliária?
Sim, a GTLA International entrega a contabilidade da Holding Imobiliária, sem intermediários. Nossa estrutura garante que, com todas as autorizações e certificações necessárias e obrigatórias, possamos entregar as obrigações contábeis e fiscais da Holding Imobiliária.
Eu vou pagar ITBI ao integralizar imóveis na Holding Imobiliária?
Não, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional garantem não-incidência de ITBI na integralização dos seus imóveis ao capital social da Holding Imobiliária. Nossa equipe jurídica, imobiliária e contábil realizam o processo administrativo que garante a não-incidência desse imposto ao integralizar propriedades ao capital social da Holding Imobiliária.